Dar continuidade ao Processo Administrativo Disciplinar n°412/2019, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando que a Administração Pública possui na Sindicância e no Processo Administrativo Disciplinar, instrumentos legítimos para apurar irregularidades com reflexo no serviço público;
Considerando a necessidade da continuidade na apuração dos fatos narrados no referido processo.
R E S O L V E:
Art. 1º. Dar continuidade ao Processo Administrativo Disciplinar n°412/2019, visando à apuração da servidora efetiva J.M.P portadora do RG: 29.619.822-5 por possível infração praticada no exercício de suas atribuições, denunciado através do Memorando 109/19 do Secretário de Saúde.
Art. 2º. A presente Comissão será composta pelos servidores efetivos, Alessandra P. Pereira, Silvana G. Bontorim e Marco Antonio Casarini.
Art. 3º. A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para bem cumprir suas atribuições terá acesso à toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. O prazo para concluir a apuração dos fatos será de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período quando as circunstâncias o exigirem, conforme prevê o Art. 131 da Lei Complementar 019/1998, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal