Ementa
Regulamenta o uso da Piscina Municipal “Professor Valdecir Luiz Fachi”, e dá outras especificações.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
D E C R E T A:
Art. 1º Este decreto regulamenta o uso da Piscina Municipal “Professor Valdecir Luiz Fachi”, estabelecendo normas e diretrizes para o aproveitamento adequado de suas instalações.
Art. 2º Quanto ao horário de funcionamento, fica estabelecido o seguinte:
I - A Piscina Municipal estará aberta ao público de quarta-feira à domingo das 09H00 às 17H00;
II - Às quartas, quintas e sextas-feiras, a partir das 13:00hrs até às 17:00hrs, serão destinadas exclusivamente para atividades esportivas e aulas;
III - O horário de funcionamento poderá ser ajustado em casos excepcionais, devidamente justificados pelo Departamento de Esportes.
Art. 3º Para que o cidadão possa ter acesso à piscina pública, necessitará obrigatoriamente, ter realizado exame clínico, apresentando atestado médico apto à sua utilização, emitido a no máximo, nos 3 (três) meses anteriores.
§ 1º O passaporte de que trata o caput deste artigo é documento imprescindível para a avaliação médica e para utilização da piscina municipal e será emitido pela Prefeitura Municipal, devendo ser solicitado no Spa Thermal Dr. Octávio Moura Andrade, diariamente das 08:00 às 12:00 horas e terá validade de 30 (trinta) dias para turistas e de 90 (noventa) dias para munícipes.
§ 2º O munícipe terá gratuidade do passaporte, desde que apresente seu Cartão Cidadão.
§ 3º Caso não possua o cartão cidadão, o usuário deverá recolher o valor de R$ 30,00 (trinta reais), se com 10 anos ou mais, ou R$ 15,00 (quinze reais) se menor de 10 anos, no caixa do Spa Thermal para adquirir seu passaporte de ingresso na piscina municipal.
§ 4º O passaporte será emitido para menores de 14 anos apenas acompanhados pelos pais ou responsáveis, no momento da solicitação.
§ 5º A avaliação médica para uso da piscina municipal será gratuita e deverá ser realizada no Pronto Atendimento Municipal diariamente das 08:00 às 12:00 horas.
Art. 4º Os serviços de alimentação e bebidas disponíveis serão cobrados à parte, devendo os valores serem pagos diretamente ao comerciante que explora a atividade no local.
Art. 5º Quanto ao uso do espaço:
I - É proibida a entrada de menores de 12 anos desacompanhados de responsáveis legais;
II - Fica vedado o uso de equipamentos sonoros que perturbem a tranquilidade do ambiente;
III - A prática de atividades esportivas só é permitida em áreas designadas para esse fim;
IV - É obrigatório o uso de trajes adequados para acesso às piscinas, inclusive para crianças e bebês;
V - É proibida a entrada de animais;
VI - É obrigatório o uso da ducha antes da entrada nas piscinas;
VII - É proibido o consumo de alimentos e bebidas em vasilhames de vidro;
VIII - É proibido a prática de saltos de qualquer natureza;
IX - É proibido alimentar-se dentro ou na borda da piscina;
X - É proibido o uso de óleos e bronzeadores;
XI - É proibido fumar no local;
XII - É proibido correr no entorno da piscina;
XIII - É proibido utilizar bolas e brinquedos infláveis, colchões de lona plásticas ou pneumáticas, com exceção de boias de braço e coletes;
XIV - É proibido o uso de pés-de-pato, exceto em caso de treinamentos previamente agendados;
XV - É proibida a entrada de pessoas com feridas expostas ou curativos e praticar atos contrários à higiene;
XVI - É proibida a prática de atos que contrariem a moral e os bons costumes locais.
Art. 5º Quanto à conservação e limpeza, é obrigação de todos:
I - Zelar pela conservação e limpeza da piscina, seu entorno e demais equipamentos existentes no local;
II - Descartar lixo apenas nos recipientes apropriados.
Art. 6º Quanto às penalidades:
I - O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação municipal em vigor;
II - Aquele descumprir as regras poderá ser impedido de frequentar o local;
III - O cidadão que praticar qualquer ato considerado crime pelo Código Penal e legislação esparsa ou contravenção, ficará permanentemente proibido de utilizar a piscina municipal.
Art. 7º Toda a receita arrecada com a aquisição de passaportes de ingresso à piscina municipal será revertida para o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR).
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5551, de 9 de março de 2022.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal