Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 07/05/2021 às 15h41
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 5267, 07 DE MAIO DE 2021
Início da vigência: 07/05/2021
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Dispõe sobre a convocação da 6ª (sexta) Conferência Municipal de Saúde de Águas de São Pedro e dá outras providências.
 
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
 
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde de Águas de São Pedro.
Parágrafo único. A 6ª (sexta) Conferência Municipal de Saúde terá como tema “ATENÇÃO PRIMÁRIA FORTE – FORTALECIMENTO DO SUS”.
Art. 2º. A 6ª (sexta) Conferência Municipal de Saúde de Águas de São Pedro será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde, e na sua ausência ou impedimento por um representante por ele designado.
Art. 3º. A 6ª (sexta) Conferência Municipal de Saúde ocorrerá no dia 20 de maio de 2021, no Centro de Convenções e Eventos, na Avenida Carlos Mauro, nº 90 – Centro, das 09h00min às 12h00min.
Art. 4º. Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável pelo planejamento, organização, convocação, regulamentação e coordenação da conferência em consonância com o Conselho Municipal de Saúde.
Art. 5º. Poderão participar da 6ª (sexta) Conferência Municipal de Saúde de Águas de São Pedro, todos os cidadãos interessados em colaborar na discussão da melhoria do Sistema Único de Saúde – SUS sob o tema proposto, além das entidades e outras organizações devidamente regulamentadas, devendo ser considerada a obrigatoriedade da utilização de máscaras, disponibilização de álcool gel aos participantes, medidas de distanciamento e utilização máxima de 40% da capacidade do local.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.
 
 
 
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
 
 
Publicado por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, na mesma data.
 
 
 
NIVEA RODRIGUES SANT’ANA
Chefe de Gabinete
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
Minha Anotação
GOSTEI
NÃO GOSTEI
Seja o primeiro a curtir esta legislação.
×
DECRETO Nº 5267, 07 DE MAIO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 5267, 07 DE MAIO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia