Ementa
Revoga a Portaria nº 202, de 03 de junho de 2025, e nomeia Pregoeiros e Equipe de Apoio para proceder aos pregões levados a efeito, pela Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 202, de 03 de junho 2025.
Art. 2º Nomear como pregoeiros os servidores abaixo, para o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, nos pregões levados a efeito pela Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo:
Pregoeiros:
l - Mariane Cordeiro Novaes, ocupante do cargo Auxiliar Administrativo de Contabilidade, portadora do CPF: XXX.706.308-XX;
Il - Antônio Sergio Antunes, ocupante do cargo Agente Administrativo, do CPF: XXX.723.068-XX.
Parágrafo único. Os pregoeiros nomeados neste artigo quando não estiverem atuando como tal, poderão compor a equipe de apoio sempre que solicitado.
Art. 3º Ficam nomeados para compor a equipe de apoio os seguintes membros:
I - Marcelo Pontes Farhat, ocupante do cargo Analista de Sistemas, portador do CPF: XXX.131.448-XX;
II - Daiane dos Santos Antônio, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo de Contabilidade, portadora do CPF: XXX.712.338-XX;
III - Rafael Bomfate Ignácio, ocupante do cargo de Agente Administrativo IV, portador do CPF: XXX.605.808-XX;
IV - Luiz Alexandre dos Santos Pereira, ocupante do cargo de Agente Administrativo IV, portador do CPF: XXX.009.098-XX;
V - Ivair Roberto Toigo, ocupante do cargo de Operador de Máquinas, portador do CPF: XXX.735.829-XX;
VI - Alex Sandro Benedito Leme, ocupante do cargo de Motorista, portador do CPF: XXX.608.998-XX.
Art. 4º Quando entender necessário poderão os pregoeiros e equipe de apoio, solicitar pareceres de profissionais ou setores que conheçam a matéria objeto das licitações.
Art. 5º As reuniões ordinárias serão realizadas sempre com maioria absoluta dos membros da equipe de apoio ora constituída.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal