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Atualizado em: 22/09/2025 às 09h45
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LEI ORDINÁRIA Nº 2298, 12 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Município de Águas de São Pedro a campanha ‘’Setembro Verde’’, a ser realizada anualmente durante o mês de setembro, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguine Lei:
Art. 1° Fica instituída a campanha “Setembro Verde”, a ser divulgada anualmente durante o mês de setembro, com o objetivo de promover políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, bem como sensibilizar a população quanto à relevância da inclusão social das pessoas com deficiência.
Art. 2º A campanha ‘’Setembro Verde’’ terá como diretrizes:
I – Estimular a participação social das pessoas com deficiência;
II – Conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência;
III – Promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência;
IV – Divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência;
V – Identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência;
Art. 3° A campanha “Setembro Verde” passará a integrar o calendário oficial de eventos em âmbito municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, ao décimo segundo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 15/09/2025 na edição: 1179
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 180, 19 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis situados no município de Águas de São Pedro encaminharem mensalmente à administração tributária municipal informações relativas a atos que impliquem transmissão onerosa de bens imóveis, para fins de fiscalização do ITBI, e dá outras providências. 19/09/2025
DECRETO Nº 6342, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Regulamenta a Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos em Estágio Probatório da Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro/SP. 24/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2259, 18 DE NOVEMBRO DE 2024 Da nome de “Benedito Diógenes Storani”, à “Quadra de Tênis", e da outras providências. 18/11/2024
DECRETO Nº 6213, 05 DE AGOSTO DE 2024 Prorroga prazo de aplicação de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro/SP, durante o Estágio Probatório, e dá outras providências. 05/08/2024
PORTARIA Nº 69, 07 DE MARÇO DE 2024 Prorroga por mais sessenta dias o prazo da Portaria nº 5/24, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar e nomeou Comissão. 07/03/2024
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