Ementa
Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Município de Águas de São Pedro a campanha ‘’Setembro Verde’’, a ser realizada anualmente durante o mês de setembro, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguine Lei:
Art. 1° Fica instituída a campanha “Setembro Verde”, a ser divulgada anualmente durante o mês de setembro, com o objetivo de promover políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, bem como sensibilizar a população quanto à relevância da inclusão social das pessoas com deficiência.
Art. 2º A campanha ‘’Setembro Verde’’ terá como diretrizes:
I – Estimular a participação social das pessoas com deficiência;
II – Conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência;
III – Promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência;
IV – Divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência;
V – Identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência;
Art. 3° A campanha “Setembro Verde” passará a integrar o calendário oficial de eventos em âmbito municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, ao décimo segundo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal