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Atualizado em: 22/09/2025 às 11h58
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LEI COMPLEMENTAR Nº 179, 19 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 19/09/2025
Assunto(s): Códigos de Obras
Em vigor
Ementa Altera o parágrafo único ao art. 23 da Lei Complementar n° 22, de 26 de fevereiro de 1999, que instituiu o Código de Obras do Município, dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° fica alterado o parágrafo único do art. 23 da Lei Complementar n° 022, de 26 de fevereiro de 1999, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 23. (...)
Parágrafo único. No ato em que o proprietário da obra requerer o respectivo “Habite-se”, será cobrada pelo Poder Executivo a Taxa de “Habite-se”, cujo valor poderá ser parcelado em até 20 (vinte) vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a 1 (uma) Unidade Fiscal do Município."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 22/09/2025 na edição: 1186
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 170, 13 DE SETEMBRO DE 2024 ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS PARA DETERMINAR O ZONEAMENTO DE LOTES DA QUADRA 126 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/09/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 168, 27 DE JUNHO DE 2024 Altera o Código de Obras, inclui novas quadras e dá outras providências. 27/06/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2133, 02 DE FEVEREIRO DE 2023 Estabelece critérios para a execução de obras visando reparos nas vias públicas do município, e dá outras providências. 02/02/2023
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