Ementa
Altera o parágrafo único ao art. 23 da Lei Complementar n° 22, de 26 de fevereiro de 1999, que instituiu o Código de Obras do Município, dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° fica alterado o parágrafo único do art. 23 da Lei Complementar n° 022, de 26 de fevereiro de 1999, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 23. (...)
Parágrafo único. No ato em que o proprietário da obra requerer o respectivo “Habite-se”, será cobrada pelo Poder Executivo a Taxa de “Habite-se”, cujo valor poderá ser parcelado em até 20 (vinte) vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a 1 (uma) Unidade Fiscal do Município."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal