Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 31/10/2025 às 11h06
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2314, 30 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 30/10/2025
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
Em vigor
Ementa Altera os incisos I e III do art. 32 da Lei nº 2238/24 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, e o inciso III do art. 4º da Lei nº 2261/24 – Lei Orçamentária Anual.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos I e III do artigo 32 da Lei Ordinária nº. 2238 de 2 de julho de 2024, a qual passará a constar como:
“Art. 32 (...)
I - Abrir créditos adicionais suplementares, por meio de decretos do Executivo, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
(...)
III - Transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal até o limite de 20% (vinte por cento);”
(...)
Art. 2º Fica alterada a redação do inciso III do artigo 4º da Lei Ordinária nº. 2261, de 19 de novembro de 2024, que passar a viger da seguinte forma:
“Art. 4º (...)
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas nos termos da legislação vigente;”
(...).
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Águas de São Pedro, 30 de outubro de 2025.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 31/10/2025 na edição: 1214
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2323, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, para o exercício financeiro de 2026. 27/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2319, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências. 14/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2262, 28 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera os incisos I e III do art. 31 da Lei nº. 2169/23 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, e o inciso III do art. 4º da Lei nº. 2189/23 – Lei Orçamentária Anual. 28/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2261, 19 DE NOVEMBRO DE 2024 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, para o exercício financeiro de 2025. 19/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2238, 02 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. 02/07/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2314, 30 DE OUTUBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2314, 30 DE OUTUBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia