Ementa
Altera os incisos I e III do art. 32 da Lei nº 2238/24 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, e o inciso III do art. 4º da Lei nº 2261/24 – Lei Orçamentária Anual.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos I e III do artigo 32 da Lei Ordinária nº. 2238 de 2 de julho de 2024, a qual passará a constar como:
“Art. 32 (...)
I - Abrir créditos adicionais suplementares, por meio de decretos do Executivo, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
(...)
III - Transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal até o limite de 20% (vinte por cento);”
(...)
Art. 2º Fica alterada a redação do inciso III do artigo 4º da Lei Ordinária nº. 2261, de 19 de novembro de 2024, que passar a viger da seguinte forma:
“Art. 4º (...)
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas nos termos da legislação vigente;”
(...).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Águas de São Pedro, 30 de outubro de 2025.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal