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Atualizado em: 28/11/2025 às 07h30
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LEI ORDINÁRIA Nº 2323, 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 01/01/2026
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
Em vigor
Ementa Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, para o exercício financeiro de 2026.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO ORÇAMENTO
Art. 1º O Orçamento Geral do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, para o exercício financeiro de 2026, abrangendo seus Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 57.100.000,00 (cinquenta e sete milhões e cem mil reais), sendo R$ 54.840.000,00 (cinquenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta mil reais) destinado ao Executivo e R$ 2.260.000 (dois milhões, duzentos e sessenta mil reais) destinado ao Legislativo, elaborado nos termos do artigo 165, § 5º, da Constituição Federal, Lei nº 4320/1964, Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, compreendendo:
I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
TÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, na forma da legislação vigente e das classificações constantes do Anexo II da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, representa o montante de R$ 57.100.000,00 (cinquenta e sete milhões e cem mil reais), conforme quadro demonstrado abaixo.
Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente.
01 – RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
RECEITAS CORRENTES 59.368.426,84
1100.00.00 Receita Tributária 15.388.535,21
1200.00.00 Receita de Contribuições 401.034,18
1300.00.00 Receita Patrimonial 2.582.698,44
1600.00.00 Receita de Serviços 1.524.858,46
1700.00.00 Transferências Correntes 39.087.627,49
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 383.673,06
RECEITAS DE CAPITAL 2.909.480,88
2400.00.00 Transferências de Capital 2.909.480,88
DEDUÇÕES -5.177.907,72
9500.00.00 Deduções do FUNDEB -5.177.907,72
TOTAL 57.100.000,00
02 – RECEITA POR FONTE DE RECURSO:
RECEITA ORÇADA
01 Tesouro 43.158.392,48
02 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados 10.198.127,81
05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados 3.743.479,71
TOTAL 57.100.000,00
TÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º A despesa será realizada na forma da legislação vigente e segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
01 – DESPESA POR FONTE DE RECURSO:
DESPESA ORÇADA
01 Tesouro 43.158.392,48
02 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados 10.198.127,81
05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados 3.743.479,71
TOTAL 57.100.000,00
02 – DESPESA POR ORGÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DOTAÇÃO
01 CÂMARA MUNICIPAL 2.260.000,00
0101 Câmara Municipal 2.260.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL 54.840.000,00
0202 Gabinete do Prefeito 1.953.552,94
0203 Secretaria de Finanças 3.360.150,00
0204 Secretaria de Administração 2.249.430,00
0205 Secretaria de Obras 3.607.036,00
0206 Secretaria de Saúde 14.346.664,28
0207 Secretaria da Promoção Social 362.370,05
0208 Secretaria de Educação e Cultura 15.905.521,92
0209 Secretaria de Turismo, Esporte e Termalismo 6.650.937,33
0210 Secretaria de Segurança Pública 1.712.000,00
0211 Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 3.564.037,48
0212 Procuradoria Geral 1.128.300,00
TOTAL 57.100.000,00
03 – DESPESA POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO:
CODIGO ESPECIFICAÇÃO DOTAÇÃO
1 CÂMARA MUNICIPAL 2.260.000,00
031 Ação Legislativa 2.260.000,00
2 PREFEITURA MUNICIPAL 54.840.000,00
02 Judiciária 1.128.300,00
061 Ação Judiciária 1.128.300,00
04 Administração 8.145.280,00
122 Administração Geral 4.991.530,00
123 Administração Financeira 3.153.750,00
06 Segurança Pública 1.712.000,00
181 Policiamento 1.712.000,00
08 Assistência Social 595.722,99
243 Assistência à Criança e ao Adolescente 43.400,00
244 Assistência Comunitária 552.322,99
09 Previdência Social 73.900,00
272 Previdência do Regime Estatutário 73.900,00
10 Saúde 14.346.664,28
301 Atenção Básica 10.121.011,61
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4.149.122,67
303 Suporte Profilático e Terapêutico 26.400,00
304 Vigilância Sanitária 50.130,00
12 Educação 15.815.521,92
122 Administração Geral 35.410,00
364 Ensino Superior 40.100,00
368 Educação Básica 15.740.011,92
13 Cultura 90.000,00
392 Difusão Cultural 90.000,00
15 Urbanismo 6.745.853,48
451 Infraestrutura Urbana 3.607.036,00
452 Serviços Urbanos 3.138.817,48
18 Gestão Ambiental 425.120,00
541 Preservação e Conservação Ambiental 425.120,00
23 Comércio e Serviços 4.764.037,33
695 Turismo 4.764.037,33
26 Transporte 100,00
782 Transporte Rodoviário 100,00
27 Desporto e Lazer 791.100,00
813 Lazer 791.100,00
28 Encargos Especiais 106.400,00
846 Outros Encargos Especiais 106.400,00
99 Reserva de Contingência 100.000,00
999 Reserva de Contingência 100.000,00
TOTAL 57.100.000,00
04 – DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
CODIGO ESPECIFICAÇÃO DOTAÇÃO
1 CÂMARA MUNICIPAL 2.260.000,00
010101 Câmara Municipal 2.260.000,00
2 PREFEITURA MUNICIPAL 54.840.000,00
020201 Gabinete Do Prefeito 1.466.300,00
020202 Fundo Social De Solidariedade 1.540,00
020203 Fundo Municipal Criança Adolescente 43.400,00
020204 Fundo Municipal De Assistência Social 188.412,94
020205 Fundo Municipal Seguridade Social 73.900,00
020206 Fundo Municipal De Turismo 180.000,00
020301 Gabinete Do Secretário De Finanças 3.360.150,00
020401 Gabinete Do Secretário De Administração 2.249.430,00
020501 Gabinete Do Secretário De Obras 3.185.600,91
020502 Iluminação Pública 421.435,09
020601 Fundo Municipal De Saúde 5.681.820,65
020602 Convênios Diversos - Saúde - PAB 611.100,00
020603 Convênios Diversos - Saúde - Assist. Farmacêutica 26.400,00
020604 Convênios Diversos - Saúde - Vigilância Em Saúde - FNS 50.130,00
020605 Convênios Diversos - Saúde - Fundo A Fundo 189,00
020606 Convênios Diversos - Saúde - Mac - Media E Alta Complexidade 62.000,00
020607 Consórcio Intermunicipal De Saúde 7.915.024,63
020701 Gabinete Do Secretário Da Promoção Social 362.370,05
020801 Gabinete Do Secretário De Educação 2.216.611,25
020802 Educação Infantil 1.663.638,07
020803 Ensino Fundamental 4.807.272,60
020804 Fundo Municipal De Ensino 7.218.000,00
020901 Gabinete Do Secretário De Turismo 4.584.037,33
020902 Departamento De Esporte E Lazer 791.100,00
020903 Spa Termal 1.275.800,00
021001 Gabinete Do Secretário De Segurança Publica 1.712.000,00
021101 Gabinete Secretario Serv. Urbanos E Meio Ambiente 3.564.037,48
021201 Gabinete Da Procuradoria Geral 1.128.300,00
TOTAL 57.100.000,00
05 – DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO:
01 CAMARA MUNICIPAL 2.260.000,00
0001 PROCESSO LEGISLATIVO 2.260.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL 54.840.000,00
0002 GESTÃO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL PARTICIPATIVA 1.583.600,00
0004 GESTÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E FISCAL 3.360.150,00
0005 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EFICIENTE 2.249.430,00
0007 OBRAS PARA O BEM-ESTAR E MOBILIDADE URBANA 3.607.036,00
0008 SAÚDE PARA TODOS 14.346.664,28
0009 PROMOÇÃO SOCIAL INTEGRADA 552.322,99
0010 EDUCAÇÃO PARA O FUTURO: ACESSO, QUALIDADE E EQUIDADE 15.905.521,92
0015 TURISMO QUE MOVE A CIDADE 4.764.037,33
0016 ESPORTE, SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA 791.100,00
0017 TURISMO TERMAL: ÁGUAS QUE CUIDAM 1.275.800,00
0018 SEGURANÇA, TRÂNSITO E INTELIGÊNCIA LOCAL ATIVA 1.712.000,00
0019 CIDADE LIMPA E SUSTENTÁVEL 3.564.037,48
0020 GOVERNANÇA JURÍDICA E DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO 1.128.300,00
TOTAL 57.100.000,00
06 – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
CODIGO ESPECIFICAÇÃO DOTAÇÃO
01 CÂMARA MUNICIPAL 2.260.000,00
3 Despesas Correntes 2.157.000,00
4 Despesas de Capital 103.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL 54.840.000,00
3 Despesas Correntes 50.917.517,74
4 Despesas de Capital 3.822.482,26
9 Reserva de Contingência 100.000,00
TOTAL 57.100.000,00
TÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição a:
I - Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas nos termos da legislação vigente;
IV - Promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, desde que sem aumento de despesa, e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal;
V - Firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas nas áreas de interesse do Município;
VI - Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas;
VII - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
VIII - Abrir créditos necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até limite do excesso de arrecadação em 2025, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/64;
IX - Realizar abertura de créditos adicionais suplementares por conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei 4.320/64.
§ 1º O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora.
§ 2º Os ajustes e convênios firmados pelo Poder Executivo na vigência da presente Lei, conquanto nela não expressos total ou parcialmente, caracterizarão excesso de arrecadação para fins do disposto no inciso IX deste artigo, e serão incluídos por Decreto na estrutura orçamentária em vigor para o atendimento dos objetivos nele colimados.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 6º O valor reservado a cargo da reserva de contingência será utilizado para atendimento de passivos não previstos nesta lei, e no caso de sua não utilização, ou utilização parcial, seu saldo poderá ser destinado ao reforço de outras dotações orçamentárias de custeio, no último quadrimestre do exercício.
Art. 7º A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de autorização Legislativa, através de Lei específica e não poderá ultrapassar a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida.
Art. 8º Leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentarias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 9º Em razão da entrega do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026, o Poder Executivo encaminhará, juntamente com este, os anexos atualizados do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de forma a garantir a compatibilização entre os instrumentos de planejamento e orçamento.
Parágrafo único. O encaminhamento de que trata o caput tem caráter exclusivamente técnico e visa à atualização dos demonstrativos e anexos do PPA e da LDO, não implicando nova tramitação legislativa das referidas leis.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
 LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/11/2025 na edição: 1235
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2319, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências. 14/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2314, 30 DE OUTUBRO DE 2025 Altera os incisos I e III do art. 32 da Lei nº 2238/24 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, e o inciso III do art. 4º da Lei nº 2261/24 – Lei Orçamentária Anual. 30/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2262, 28 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera os incisos I e III do art. 31 da Lei nº. 2169/23 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, e o inciso III do art. 4º da Lei nº. 2189/23 – Lei Orçamentária Anual. 28/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2261, 19 DE NOVEMBRO DE 2024 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, para o exercício financeiro de 2025. 19/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2238, 02 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. 02/07/2024
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