Ementa
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, para o exercício financeiro de 2026.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO ORÇAMENTO
Art. 1º O Orçamento Geral do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, para o exercício financeiro de 2026, abrangendo seus Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 57.100.000,00 (cinquenta e sete milhões e cem mil reais), sendo R$ 54.840.000,00 (cinquenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta mil reais) destinado ao Executivo e R$ 2.260.000 (dois milhões, duzentos e sessenta mil reais) destinado ao Legislativo, elaborado nos termos do artigo 165, § 5º, da Constituição Federal, Lei nº 4320/1964, Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, compreendendo:
I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
TÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, na forma da legislação vigente e das classificações constantes do Anexo II da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, representa o montante de R$ 57.100.000,00 (cinquenta e sete milhões e cem mil reais), conforme quadro demonstrado abaixo.
Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente.
01 – RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
| RECEITAS CORRENTES |
59.368.426,84 |
| 1100.00.00 |
Receita Tributária |
15.388.535,21 |
| 1200.00.00 |
Receita de Contribuições |
401.034,18 |
| 1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
2.582.698,44 |
| 1600.00.00 |
Receita de Serviços |
1.524.858,46 |
| 1700.00.00 |
Transferências Correntes |
39.087.627,49 |
| 1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
383.673,06 |
| RECEITAS DE CAPITAL |
2.909.480,88 |
| 2400.00.00 |
Transferências de Capital |
2.909.480,88 |
| DEDUÇÕES |
-5.177.907,72 |
| 9500.00.00 |
Deduções do FUNDEB |
-5.177.907,72 |
| TOTAL |
57.100.000,00 |
02 – RECEITA POR FONTE DE RECURSO:
| RECEITA ORÇADA |
| 01 |
Tesouro |
43.158.392,48 |
| 02 |
Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
10.198.127,81 |
| 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
3.743.479,71 |
| TOTAL |
57.100.000,00 |
TÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º A despesa será realizada na forma da legislação vigente e segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
01 – DESPESA POR FONTE DE RECURSO:
| DESPESA ORÇADA |
| 01 |
Tesouro |
43.158.392,48 |
| 02 |
Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
10.198.127,81 |
| 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
3.743.479,71 |
| TOTAL |
57.100.000,00 |
02 – DESPESA POR ORGÃO:
| CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
DOTAÇÃO |
| 01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
2.260.000,00 |
| 0101 |
Câmara Municipal |
2.260.000,00 |
| 02 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
54.840.000,00 |
| 0202 |
Gabinete do Prefeito |
1.953.552,94 |
| 0203 |
Secretaria de Finanças |
3.360.150,00 |
| 0204 |
Secretaria de Administração |
2.249.430,00 |
| 0205 |
Secretaria de Obras |
3.607.036,00 |
| 0206 |
Secretaria de Saúde |
14.346.664,28 |
| 0207 |
Secretaria da Promoção Social |
362.370,05 |
| 0208 |
Secretaria de Educação e Cultura |
15.905.521,92 |
| 0209 |
Secretaria de Turismo, Esporte e Termalismo |
6.650.937,33 |
| 0210 |
Secretaria de Segurança Pública |
1.712.000,00 |
| 0211 |
Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente |
3.564.037,48 |
| 0212 |
Procuradoria Geral |
1.128.300,00 |
| TOTAL |
57.100.000,00 |
03 – DESPESA POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO:
| CODIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
DOTAÇÃO |
| 1 |
CÂMARA MUNICIPAL |
2.260.000,00 |
| 031 |
Ação Legislativa |
2.260.000,00 |
| 2 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
54.840.000,00 |
| 02 |
Judiciária |
1.128.300,00 |
| 061 |
Ação Judiciária |
1.128.300,00 |
| 04 |
Administração |
8.145.280,00 |
| 122 |
Administração Geral |
4.991.530,00 |
| 123 |
Administração Financeira |
3.153.750,00 |
| 06 |
Segurança Pública |
1.712.000,00 |
| 181 |
Policiamento |
1.712.000,00 |
| 08 |
Assistência Social |
595.722,99 |
| 243 |
Assistência à Criança e ao Adolescente |
43.400,00 |
| 244 |
Assistência Comunitária |
552.322,99 |
| 09 |
Previdência Social |
73.900,00 |
| 272 |
Previdência do Regime Estatutário |
73.900,00 |
| 10 |
Saúde |
14.346.664,28 |
| 301 |
Atenção Básica |
10.121.011,61 |
| 302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
4.149.122,67 |
| 303 |
Suporte Profilático e Terapêutico |
26.400,00 |
| 304 |
Vigilância Sanitária |
50.130,00 |
| 12 |
Educação |
15.815.521,92 |
| 122 |
Administração Geral |
35.410,00 |
| 364 |
Ensino Superior |
40.100,00 |
| 368 |
Educação Básica |
15.740.011,92 |
| 13 |
Cultura |
90.000,00 |
| 392 |
Difusão Cultural |
90.000,00 |
| 15 |
Urbanismo |
6.745.853,48 |
| 451 |
Infraestrutura Urbana |
3.607.036,00 |
| 452 |
Serviços Urbanos |
3.138.817,48 |
| 18 |
Gestão Ambiental |
425.120,00 |
| 541 |
Preservação e Conservação Ambiental |
425.120,00 |
| 23 |
Comércio e Serviços |
4.764.037,33 |
| 695 |
Turismo |
4.764.037,33 |
| 26 |
Transporte |
100,00 |
| 782 |
Transporte Rodoviário |
100,00 |
| 27 |
Desporto e Lazer |
791.100,00 |
| 813 |
Lazer |
791.100,00 |
| 28 |
Encargos Especiais |
106.400,00 |
| 846 |
Outros Encargos Especiais |
106.400,00 |
| 99 |
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
| 999 |
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
| TOTAL |
57.100.000,00 |
04 – DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
| CODIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
DOTAÇÃO |
| 1 |
CÂMARA MUNICIPAL |
2.260.000,00 |
| 010101 |
Câmara Municipal |
2.260.000,00 |
| 2 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
54.840.000,00 |
| 020201 |
Gabinete Do Prefeito |
1.466.300,00 |
| 020202 |
Fundo Social De Solidariedade |
1.540,00 |
| 020203 |
Fundo Municipal Criança Adolescente |
43.400,00 |
| 020204 |
Fundo Municipal De Assistência Social |
188.412,94 |
| 020205 |
Fundo Municipal Seguridade Social |
73.900,00 |
| 020206 |
Fundo Municipal De Turismo |
180.000,00 |
| 020301 |
Gabinete Do Secretário De Finanças |
3.360.150,00 |
| 020401 |
Gabinete Do Secretário De Administração |
2.249.430,00 |
| 020501 |
Gabinete Do Secretário De Obras |
3.185.600,91 |
| 020502 |
Iluminação Pública |
421.435,09 |
| 020601 |
Fundo Municipal De Saúde |
5.681.820,65 |
| 020602 |
Convênios Diversos - Saúde - PAB |
611.100,00 |
| 020603 |
Convênios Diversos - Saúde - Assist. Farmacêutica |
26.400,00 |
| 020604 |
Convênios Diversos - Saúde - Vigilância Em Saúde - FNS |
50.130,00 |
| 020605 |
Convênios Diversos - Saúde - Fundo A Fundo |
189,00 |
| 020606 |
Convênios Diversos - Saúde - Mac - Media E Alta Complexidade |
62.000,00 |
| 020607 |
Consórcio Intermunicipal De Saúde |
7.915.024,63 |
| 020701 |
Gabinete Do Secretário Da Promoção Social |
362.370,05 |
| 020801 |
Gabinete Do Secretário De Educação |
2.216.611,25 |
| 020802 |
Educação Infantil |
1.663.638,07 |
| 020803 |
Ensino Fundamental |
4.807.272,60 |
| 020804 |
Fundo Municipal De Ensino |
7.218.000,00 |
| 020901 |
Gabinete Do Secretário De Turismo |
4.584.037,33 |
| 020902 |
Departamento De Esporte E Lazer |
791.100,00 |
| 020903 |
Spa Termal |
1.275.800,00 |
| 021001 |
Gabinete Do Secretário De Segurança Publica |
1.712.000,00 |
| 021101 |
Gabinete Secretario Serv. Urbanos E Meio Ambiente |
3.564.037,48 |
| 021201 |
Gabinete Da Procuradoria Geral |
1.128.300,00 |
| TOTAL |
57.100.000,00 |
05 – DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO:
| 01 |
CAMARA MUNICIPAL |
2.260.000,00 |
| 0001 |
PROCESSO LEGISLATIVO |
2.260.000,00 |
| 02 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
54.840.000,00 |
| 0002 |
GESTÃO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL PARTICIPATIVA |
1.583.600,00 |
| 0004 |
GESTÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E FISCAL |
3.360.150,00 |
| 0005 |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EFICIENTE |
2.249.430,00 |
| 0007 |
OBRAS PARA O BEM-ESTAR E MOBILIDADE URBANA |
3.607.036,00 |
| 0008 |
SAÚDE PARA TODOS |
14.346.664,28 |
| 0009 |
PROMOÇÃO SOCIAL INTEGRADA |
552.322,99 |
| 0010 |
EDUCAÇÃO PARA O FUTURO: ACESSO, QUALIDADE E EQUIDADE |
15.905.521,92 |
| 0015 |
TURISMO QUE MOVE A CIDADE |
4.764.037,33 |
| 0016 |
ESPORTE, SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA |
791.100,00 |
| 0017 |
TURISMO TERMAL: ÁGUAS QUE CUIDAM |
1.275.800,00 |
| 0018 |
SEGURANÇA, TRÂNSITO E INTELIGÊNCIA LOCAL ATIVA |
1.712.000,00 |
| 0019 |
CIDADE LIMPA E SUSTENTÁVEL |
3.564.037,48 |
| 0020 |
GOVERNANÇA JURÍDICA E DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO |
1.128.300,00 |
| TOTAL |
57.100.000,00 |
06 – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
| CODIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
DOTAÇÃO |
| 01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
2.260.000,00 |
| 3 |
Despesas Correntes |
2.157.000,00 |
| 4 |
Despesas de Capital |
103.000,00 |
| 02 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
54.840.000,00 |
| 3 |
Despesas Correntes |
50.917.517,74 |
| 4 |
Despesas de Capital |
3.822.482,26 |
| 9 |
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
| TOTAL |
57.100.000,00 |
TÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição a:
I - Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas nos termos da legislação vigente;
IV - Promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, desde que sem aumento de despesa, e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal;
V - Firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas nas áreas de interesse do Município;
VI - Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas;
VII - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
VIII - Abrir créditos necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até limite do excesso de arrecadação em 2025, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/64;
IX - Realizar abertura de créditos adicionais suplementares por conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei 4.320/64.
§ 1º O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora.
§ 2º Os ajustes e convênios firmados pelo Poder Executivo na vigência da presente Lei, conquanto nela não expressos total ou parcialmente, caracterizarão excesso de arrecadação para fins do disposto no inciso IX deste artigo, e serão incluídos por Decreto na estrutura orçamentária em vigor para o atendimento dos objetivos nele colimados.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 6º O valor reservado a cargo da reserva de contingência será utilizado para atendimento de passivos não previstos nesta lei, e no caso de sua não utilização, ou utilização parcial, seu saldo poderá ser destinado ao reforço de outras dotações orçamentárias de custeio, no último quadrimestre do exercício.
Art. 7º A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de autorização Legislativa, através de Lei específica e não poderá ultrapassar a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida.
Art. 8º Leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentarias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 9º Em razão da entrega do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026, o Poder Executivo encaminhará, juntamente com este, os anexos atualizados do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de forma a garantir a compatibilização entre os instrumentos de planejamento e orçamento.
Parágrafo único. O encaminhamento de que trata o caput tem caráter exclusivamente técnico e visa à atualização dos demonstrativos e anexos do PPA e da LDO, não implicando nova tramitação legislativa das referidas leis.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças