Regulamenta a adoção de praças, canteiros e outras áreas públicas e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a Lei Municipal Nº 1.896 de 23 de setembro de 2019;
Considerando a Lei Orgânica, em seu art. 82, XII e XV
;
D E C R E T A:
Art. 1º - O Programa de adoção de áreas públicas no Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro instituído pela Lei Nº 1.896 de 23 de setembro de 2019 será regulamentado por este Decreto Municipal.
Art. 2º - Para participar deste programa, os interessados deverão efetuar o requerimento no setor de protocolo da Prefeitura contendo uma carta de intenções com o projeto, o nome do requisitante, a área a ser adotada, a ser recebida pela Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.
Parágrafo único. A carta de intenções deverá ser instruída da seguinte forma:
I – Qualificação completa do requisitante:
- Se pessoa física: nome, número de CPF e RG, endereço;
Se pessoa jurídica: cadastro CNPJ, acrescido de nome, número de CPF e RG e endereço do sócio e/ou administrador da empresa;
II – Especificação do local a ser adotado: rua, bairro, ponto de referência, etc;
III – Projeto detalhado contendo: equipamentos e indivíduos arbóreos a serem retirados e implantados, se for o caso.
Art. 3º - Em caso de adoção na Avenida Carlos Mauro, especificamente nos canteiros centrais, o projeto será vinculado ao disponível na Secretaria competente, sendo somente aderido pelo requerente, sem a possibilidade de alteração, sob pena de encerramento da adoção.
Art. 4º - A Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente por meio de seu Secretário será responsável por analisar as cartas de intenções, assim como assinar o termo de adoção.
Art. 5º - Em caso de escolha de adoção do mesmo local, a Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente fará a escolha do adotante tendo como critérios de escolha:
I – Data do protocolo;
II – Localização geográfica em relação ao empreendimento e/ou residência do requerente;
III – Projeto apresentado, se cabível;
IV – Tempo de inscrição municipal, se for empresa.
Art. 6º - O prazo de adoção será de 02 (dois) anos, renovável por igual período. A revogação do termo poderá se dar por qualquer parte, desde que feita por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias.
Art. 7º - Não será permitida a sublocação do espaço adotado, tampouco a adoção realizada por empresas e/ou empresas que tenham relação com cigarro, bebidas e crimes contra o meio-ambiente.
Parágrafo único. A Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, consultará os órgãos de controle e preservação do Meio Ambiente para averiguar eventuais infrações e danos ao meio-ambiente.
Art. 8º - Como contrapartida, o adotante poderá veicular a sua imagem ou marca na área adotada por meio de placa a ser implantada no local na forma do Anexo I, com eventuais ou posteriores modificações.
Art. 9º - Excepcionalmente o adotante de áreas alocadas na Avenida Carlos Mauro, no espaço entre as vias, denominado como “Canal Central” deverá obedecer a padronização determinada no Anexo II, com eventuais ou posteriores modificações.
Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, ao vigésimo quinto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
ANDERSON CARDOSO TEIXEIRA
Secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
Publicado por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, na mesma data.
NIVEA RODRIGUES SANT’ANA
Chefe de Gabinete