Denomina a Praça localizada na Rua dos Cedros, lateralizada à entrada da Colônia de Férias, como Praça “Zé Tilico”.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada “Praça Zé Tilico” a área localizada na confluência da Rua dos Cedros com a Rua Paus Brasil, Bairro Jardim Iporanga, localizada no município de Águas de São Pedro.
Art. 2º. A instalação de placa indicativa será realizada em ato público, em data futura, com a participação de autoridades, familiares e comunidade.
Art. 3º. O Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal apostilará em seus registros a nova denominação.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal