Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA 2026, no valor de R$ 194.775,65 (cento e noventa e quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 194.775,65 (cento e noventa e quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), destinado a atender as despesas a seguir:
| FICHA |
ÓRGÃO |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
FUNCIONAL PROGRAMATICA |
SUPLEMENTAR |
| 50 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Proteção Social Básica |
Material de Consumo |
2 |
08 244 0009 2073 0000 3 3 90 30 00 |
37.918,08 |
| 51 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Proteção Social Básica |
Serviço de Pessoa Jurídica |
2 |
08 244 0009 2073 0000 3 3 90 39 00 |
75.000,00 |
| 56 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Bolsa Família |
Equipamentos e Material Permanente |
5 |
08 244 0009 2074 0000 4 4 90 52 00 |
18.279,48 |
| 62 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PAIF |
Equipamentos e Material Permanente |
5 |
08 244 0009 2075 0000 4 4 90 52 00 |
20.789,09 |
| 63 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SCFV |
Material de Consumo |
5 |
08 244 0009 2076 0000 3 3 90 30 00 |
22.000,00 |
| 67 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SCFV |
Equipamentos e Material Permanente |
5 |
08 244 0009 2076 0000 4 4 90 52 00 |
20.789,00 |
| |
194.775,65 |
|
Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, decorre de excesso de arrecadação previsto dentro do exercício de 2026, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei n° 4.320/64.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes no Plano Plurianual – PPA (2026-2029) Lei n° 2.318/2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (2026) Lei n° 2.319/2025 e na Lei Orçamentária Anual – LOA (2026) Lei n° 2.323/2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças