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Atualizado em: 16/04/2026 às 07h45
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LEI ORDINÁRIA Nº 2342, 15 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 15/04/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA 2026, no valor de R$ 194.775,65 (cento e noventa e quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 194.775,65 (cento e noventa e quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), destinado a atender as despesas a seguir:
FICHA ÓRGÃO DESCRIÇÃO FONTE FUNCIONAL PROGRAMATICA SUPLEMENTAR
50 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Proteção Social Básica Material de Consumo 2 08 244 0009 2073 0000 3 3 90 30 00 37.918,08
51 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Proteção Social Básica Serviço de Pessoa Jurídica 2 08 244 0009 2073 0000 3 3 90 39 00 75.000,00
56 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Bolsa Família Equipamentos e Material Permanente 5 08 244 0009 2074 0000 4 4 90 52 00 18.279,48
62 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PAIF Equipamentos e Material Permanente 5 08 244 0009 2075 0000 4 4 90 52 00 20.789,09
63 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SCFV Material de Consumo 5 08 244 0009 2076 0000 3 3 90 30 00 22.000,00
67 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SCFV Equipamentos e Material Permanente 5 08 244 0009 2076 0000 4 4 90 52 00 20.789,00
  194.775,65  
Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, decorre de excesso de arrecadação previsto dentro do exercício de 2026, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei n° 4.320/64.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes no Plano Plurianual – PPA (2026-2029) Lei n° 2.318/2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (2026) Lei n° 2.319/2025 e na Lei Orçamentária Anual – LOA (2026) Lei n° 2.323/2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/04/2026 na edição: 1332
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6682, 18 DE MAIO DE 2026 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar R$ 30.171,00, e dá outras providências. 18/05/2026
DECRETO Nº 6679, 15 DE MAIO DE 2026 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar R$ 66.000,00, e dá outras providências. 15/05/2026
DECRETO Nº 6678, 14 DE MAIO DE 2026 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar R$ 595.265,15, e dá outras providências 14/05/2026
DECRETO Nº 6675, 13 DE MAIO DE 2026 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar R$ 22.399,00, e dá outras providências. 13/05/2026
DECRETO Nº 6674, 11 DE MAIO DE 2026 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar R$ 18.088,00, e dá outras providências. 11/05/2026
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