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Atualizado em: 16/04/2026 às 07h44
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LEI COMPLEMENTAR Nº 192, 15 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 01/01/2027
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor
Ementa Altera o Código Tributário, Lei Complementar nº 01/1994 e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Art. 1º O parágrafo único do artigo 212 da Lei Complementar nº 01/1994 passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os casos em que for solicitada a continuidade da ocupação das vias e logradouros públicos, ultrapassando o prazo de 90 (noventa) dias, não será mais cabível a licença de ocupação do solo e sim a permissão, que é regida por outro instrumento.”
Art. 2º O artigo 214 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 214 – A taxa de licença para ocupação do solo nas vias e logradouros públicos é devida de acordo com a tabela a seguir, e seu valor é expresso em Unidade Fiscal do Município (UFM) e será recolhida nos prazos indicados nos avisos de lançamentos, pelo valor da UFM vigente na data do efetivo pagamento.
Especificação Período Valor em UFM
Táxi Anual 2,16
Veículos de Carga Diário 0,35
Tração Animal Diário 0,15
Feiras por m² Diário 0,02
Barracas e Similares por m² Diário 0,03
Depósitos de materiais para fins comerciais ou de prestação de serviços por m² Diário 0,02
Utilização de passeios públicos para fins comerciais ou de prestação de serviços por m² Diário
Ou
Mensal
0,05
 
0,8
Art. 3º O artigo 413 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 413. Fica criada a Unidade Fiscal do Município – UFM, que servirá como referencial para a cobrança de tributos, multas e preços públicos e outros valores criados e arrecadados pelo Município.
§ 1º O valor da UFM para o ano de 2027 é de R$ 192,95 (cento e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), acrescidos do índice inflacionário medido pelo IPCA nos últimos 12 (doze) meses.
§ 2º O valor da UFM será corrigido anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), sendo aplicado o valor acumulado dos últimos 12 (doze) meses da correção, passando a viger de forma corrigida em 01 de janeiro do ano seguinte.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2027.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/04/2026 na edição: 1332
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 175, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 Acrescenta o Capítulo II.1 – “Inscrição em Dívida Ativa e Procedimentos de Cobrança Extrajudicial ao Título III – Do Crédito Tributário, insere artigos 288-A, 288-B e 288-C, revoga artigos da Lei Complementar n° 01, de 13 de dezembro de 1994 e dá outras providências 03/02/2025
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