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DECRETO Nº 5460, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 23/11/2021
Assunto(s): Escolas Municipais
Em vigor
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de atestado de vacinação no ato da matrícula ou rematrícula de crianças e adolescentes nas escolas da rede municipal de ensino do Município, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
D E C R E T A:
Art. 1º. Passa a ser obrigatória a apresentação do atestado de vacinação de crianças e adolescentes, pelos pais ou responsáveis legais, no ato da matrícula ou rematrícula nas escolas da rede municipal de ensino de Águas de São Pedro.
Art. 2º. O atestado de vacinação do matriculando reportará se as vacinas obrigatórias e cabíveis à sua idade, de acordo com o calendário oficial de vacinação vigente, foram devidamente aplicadas, e especificará, se for o caso, na hipótese de não ser possível aplicar no ato, aquelas porventura pendentes.
Parágrafo único. Somente será dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.
Art. 3º. Constatando-se, no ato da matrícula ou rematrícula, a ausência de qualquer das vacinas obrigatórias e adequadas à idade do matriculando, o pai ou responsável deverá reapresentar o atestado de vacinação em até 60 (sessenta) dias devidamente regularizado.
Art. 4º. Caso não haja apresentação do atestado de vacinação no ato da matrícula ou rematrícula ou findo o prazo estabelecido no artigo 3º, deste Decreto, será realizado, pelo educandário, comunicado formal, por mensagem eletrônica, inclusive à Secretaria Municipal de Saúde, que informará imediatamente ao Conselho Tutelar a situação do aluno, para as devidas providências e reparação de direitos, sem prejuízos à efetivação ou manutenção da matrícula.
Art. 5º. O atestado de vacinação deverá ser anexado às demais documentações de matrícula ou rematrícula do aluno.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Educação deverá incluir as exigências previstas neste Decreto nos editais de matrícula da Educação Básica Municipal.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
 
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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