Determina obrigatoriedade aos servidores da Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro, de comunicação de homologação de aposentadoria junto ao Instituto Nacional de Seguridade Nacional - INSS, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando a Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, e alterou o parágrafo 14 do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, o qual passou a viger com a seguinte redação:
Art. 37. ...
§ 14 A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Considerando o disposto no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 que determina:
Art. 6º O disposto no § 14 do art. 37 da Constituição Federal não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.
D E C R E T A:
Art. 1º. Os servidores da Prefeitura Municipal do Município de Águas de São Pedro que tiverem homologadas suas aposentadorias pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) devem, sob pena de responsabilidade, comunicar esta, em até 07 (sete) dias do conhecimento da referida homologação, ao Setor de Recursos Humanos da Administração para fins de ruptura do vínculo do servidor aposentado com a Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro.
Art. 2º. Os servidores da Prefeitura Municipal do Município de Águas de São Pedro que tiveram suas aposentadorias homologadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) anteriormente à publicação do presente Decreto e, posterior a 12 de novembro de 2019 devem, sob pena de responsabilidade, comunicar a homologação, em até 07 (sete) dias da publicação do presente Decreto, ao Setor de Recursos Humanos da Administração para fins de ruptura do vínculo do servidor aposentado com a Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal