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Atualizado em: 29/05/2026 às 08h18
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LEI ORDINÁRIA Nº 2357, 28 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 01/07/2026
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
Ementa Institui piso mínimo de vencimento aos servidores públicos municipais de Águas de São Pedro, altera o Anexo I da Lei nº 1.911, de 02 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído o piso mínimo de vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para os servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo da Administração Direta do Município de Águas de São Pedro/SP.
§ 1º O piso estabelecido no caput refere-se exclusivamente ao vencimento básico, não compreendendo vantagens pessoais, adicionais, gratificações ou quaisquer outras parcelas remuneratórias.
§ 2º Os cargos cujos vencimentos básicos sejam inferiores a R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) passam a perceber, no mínimo, referido valor, atinentes às referências salariais E-0, E-1, E-3, E-4, E-5, E-6, E-7, ME-1 e ME-2.
Art. 2º Fica alterado o valor do vencimento base correspondente à referência E-10, que passa a ser fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Art. 3º Fica alterado o Anexo I – Quadro de Provimento Efetivo da Lei Municipal nº 1.911, de 02 de dezembro de 2019, com redação dada pela Lei nº 2.337, de 2026, para adequar os vencimentos básicos inferiores ao piso instituído nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Fica substituído o Anexo I (Quadro de Provimento Efetivo) da Lei n° 1.911 de 02 de dezembro de 2019 pelo Anexo I que integra esta Lei.
Art. 5º Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a proceder:
I – Às adequações necessárias nos sistemas de folha de pagamento;
II – À atualização das tabelas de vencimentos;
III – À compatibilização das referências salariais com o piso instituído.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 2026, produzindo efeitos financeiros a partir desta data.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO I – CARGOS EFETIVOS (ATUALIZADO)
CARGO EFETIVO Nº DE VAGAS REFERÊNCIA CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
AGENTE CUIDADOR 19 E-1 44 1.800,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 4 E-AC 40 3.242,00
ANALISTA DE SISTEMAS 2 E-13-A 40 4.000,00
AGENTE ADMINISTRATIVO 5 E-6 30 1.800,00
AGENTE ADMINISTRATIVO II 1 E-14 30 2.570,57
AGENTE ADMINISTRATIVO III 4 E-12 40 2.186,93
AGENTE ADMINISTRATIVO IV 4 E-14 30 2.570,57
GUARDA PATRIMONIAL 6 E-11-A 44 3.000,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2 E-15 30 3.325,31
ASSISTENTE DE COMUNICAÇÕES 1 E-12 30 2.186,93
ASSISTENTE DE ENSINO 1 ME-2 40 1.800,00
ASSISTENTE SOCIAL 3 E-11-A 30 3.000,00
ASSISTENTE DE TESOURARIA 2 E-10 40 2.000,00
ATENDENTE HOSPITALAR 7 E-1 44 1.800,00
AUXILIAR ADM. RH 1 E-6 40 1.800,00
AUXILIAR ADM. CONTABILIDADE 2 E-6 40 1.800,00
AUXILIAR ADM. LICITAÇÕES 2 E-6 40 1.800,00
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 17 E-1 40 1.800,00
AUXILIAR DE COZINHA 4 E-1 44 1.800,00
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 4 E-4 36 1.800,00
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 1 E-1 40 1.800,00
AUXILIAR GERAL 13 E-0 44 1.800,00
BIBLIOTECÁRIA 1 E-11-A 30 3.000,00
CIRURGIÃO DENTISTA 1 E-13-A 40 4.000,00
CONTADOR 3 E-15 30 3.325,31
CONTROLE INTERNO 1 E-15-A 30 3.325,31
COZINHEIRO 1 E-13 40 2.502,18
ENCANADOR 1 E-1 44 1.800,00
ENFERMEIRO PADRÃO 13 E-11 36 1.842,02
ESCRITURÁRIO 4 E-3 30 1.800,00
ESCRITURÁRIO II 3 E-6 40 1.800,00
FARMACÊUTICO 1 E-11-A 30 3.000,00
FISCAL 4 E-11 40 2.099,36
FISIOTERAPEUTA 3 E-11-B 20 2.240,00
FONOAUDIÓLOGO 1 E-11-B 20 2.240,00
GUARDA CIVIL CLASSE DISTINTA 35 E-11-A 44 3.000,00
INSPETOR DE ALUNOS 5 ME-1 44 1.800,00
MÉDICO 1 E-13 20 2.502,18
MÉDICO PLANTONISTA 1 PM 12 1.311,24
MESTRE DE MANUTENÇÃO 1 E-5 44 1.800,00
MONITOR 27 E-1 44 1.800,00
MOTORISTA 26 E-3 44 1.800,00
NUTRICIONISTA 1 E-11-B 20 2.240,00
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO 3 E-5 30 1.800,00
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO II 2 E-7 40 1.800,00
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO III 2 E-9 40 1.836,65
OFICIAL DE MANUTENÇÃO 1 E-5 44 1.800,00
OPERADOR DE MÁQUINAS 2 E-15 44 3.325,31
ORIENTADOR PEDAGÓGICO 2 ME-7 40 5.130,63
PEDREIRO 1 E-3 44 1.800,00
PROCURADOR MUNICIPAL 2 E-16 20 3.500,45
PSICÓLOGO 5 E-11-A 30 3.000,00
SALVA-VIDAS 1 E-11 44 2.099,36
SERVIÇOS GERAIS FEMININO 38 E-1 44 1.800,00
SERVIÇOS GERAIS MASCULINO 40 E-1 44 1.800,00
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11 E-6 36 1.800,00
TESOUREIRO 1 E-14 40 2.570,57
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/05/2026 na edição: 1364
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2338, 20 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados, extensivo aos inativos e pensionistas do quadro pessoal do Poder Executivo e Legislativo do Município de Águas de São Pedro e dá outras providências. 20/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2283, 09 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados, extensivo aos inativos e pensionistas do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Águas de São Pedro dá outras providências. 09/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2273, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza e regulamenta a contratação do Município com o Centro de Integração Empresa-Escola- CIEE. 03/02/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 Estabelece novos valores para o piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica pública no Município de Águas de São Pedro/SP, com base no piso nacional do magistério, altera o subanexo II do anexo I da Lei Complementar nº 68/2008, e dá outras providências. 03/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2210, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados, extensivo aos inativos e pensionistas do quadro de pessoal e aos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Águas de São Pedro dá outras providências. 27/03/2024
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