JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído o piso mínimo de vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para os servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo da Administração Direta do Município de Águas de São Pedro/SP.
§ 1º O piso estabelecido no caput refere-se exclusivamente ao vencimento básico, não compreendendo vantagens pessoais, adicionais, gratificações ou quaisquer outras parcelas remuneratórias.
§ 2º Os cargos cujos vencimentos básicos sejam inferiores a R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) passam a perceber, no mínimo, referido valor, atinentes às referências salariais E-0, E-1, E-3, E-4, E-5, E-6, E-7, ME-1 e ME-2.
Art. 2º Fica alterado o valor do vencimento base correspondente à referência E-10, que passa a ser fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Art. 3º Fica alterado o Anexo I – Quadro de Provimento Efetivo da Lei Municipal nº 1.911, de 02 de dezembro de 2019, com redação dada pela
Lei nº 2.337, de 2026, para adequar os vencimentos básicos inferiores ao piso instituído nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Fica substituído o Anexo I (Quadro de Provimento Efetivo) da
Lei n° 1.911 de 02 de dezembro de 2019 pelo Anexo I que integra esta Lei.
Art. 5º Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a proceder:
I – Às adequações necessárias nos sistemas de folha de pagamento;
II – À atualização das tabelas de vencimentos;
III – À compatibilização das referências salariais com o piso instituído.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 2026, produzindo efeitos financeiros a partir desta data.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.