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Atualizado em: 10/06/2026 às 09h10
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DECRETO Nº 6703, 09 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 09/06/2026
Assunto(s): Programas
Em vigor
Ementa Institui o Programa Municipal de Conscientização e Prevenção às Drogas no âmbito da rede socioassistencial e de saúde de Águas de São Pedro, fixa diretrizes para as ações alusivas ao dia 26 de junho, e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que no dia 26 de junho é reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional contra o Abuso e o Tráfico Ilícito de Drogas;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações intersetoriais de prevenção, proteção e acolhimento humanizado conduzida pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e pela rede de saúde pública municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate às Drogas no âmbito do Município de Águas de São Pedro, a ser coordenado de forma intersetorial pelas Secretarias Municipais de Promoção Social e Saúde.
Art. 2º O Município integrará anualmente as celebrações globais do dia 26 de junho, data em que serão intensificadas as campanhas educativas, mobilizações sociais, seminários e palestras voltadas à promoção da saúde e proteção da comunidade.
Art. 3º As ações derivadas deste Decreto terão como objetivos principais:
I – Difundir informações sobre os riscos e impactos decorrentes do uso de substâncias psicoativas;
II – Promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários através do CRAS, como fator de proteção social;
III – Divulgar os canais de atendimento, suporte e acolhimento sigilosos disponíveis na rede pública local e nacional.
Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Promoção Social autorizada a estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, conselhos municipais e instituições de ensino para a execução das atividades previstas neste Decreto.
Art. 5º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias das secretarias envolvidas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 10/06/2026 na edição: 1373
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2113, 19 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a Concessão de Benefícios Eventuais da Assistência Social, e dá outras providências. 19/09/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2100, 19 DE SETEMBRO DE 2022 Institui o Programa Banco de Ração no município de Águas de São Pedro. 19/09/2022
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