Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial na LOA de 2021, no valor de R$ 1.666.792,18 (um milhão, seiscentos e sessenta e seis, setecentos e noventa e dois reais e dezoito centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir um Crédito Adicional Especial, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 1.666.792,18 (um milhão, seiscentos e sessenta e seis, setecentos e noventa e dois reais e dezoito centavos), a ser suplementada se necessário for, para atender despesas da presente Lei, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 02.05 – Secretaria de Obras
Unidade Orçamentária: 02.05.01 – Gabinete do Secretário de Obras
Função: 15 - Urbanismo
Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 0002 – Manutenção das Atividades Administrativas
Projeto Atividade: 2012 – Manutenção de Obras e Dependencias
Categoria Econômica: 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Valor: 130.000,00
Órgão: 02.11 – Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 02.11.01 – Gabinete Secretário Serv. Urbanos e Meio Ambiente
Função: 15 – Urbanismo
Sub Função: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 0002 - Manutenção das Atividades Administrativas
Projeto Atividade: 2016 – Manutenção Serviços Urbanos
Categoria Econômica: 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Valor: 190.745,99
Órgão: 02.06 – Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0006 – Serviços de Saúde Pública
Projeto Atividade: 2021 – Manutenção Atenção Básica Saúde
Categoria Econômica: 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Valor: 1.346.046,19
Art. 2º. O valor de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação total ou parcial, nos termos do que dispõe o artigo 43, § 1º, item III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, a seguir:
Órgão: 02.05 – Secretaria de Obras
Unidade Orçamentária: 02.05.01 – Gabinete do Secretário de Obras
Função: 15 - Urbanismo
Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 0002 - Manutenção das Atividades Administrativas
Projeto Atividade: 2012 – Manutenção de Obras e Dependencias
Categoria Econômica: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Júridica
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Valor: 130.000,00
Órgão: 02.11 – Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 02.11.01 – Gabinete Secretário Serv. Urbanos e Meio Ambiente
Função: 15 – Urbanismo
Sub Função: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 0002 - Manutenção das Atividades Administrativas
Projeto Atividade: 2016 – Manutenção Serviços Urbanos
Categoria Econômica: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Júridica
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Valor: 190.745,99
Órgão: 02.06 – Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0006 -Serviços de Saúde Pública
Projeto Atividade: 2021 – Manutenção Atenção Básica Saúde
Categoria Econômica: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Júridica
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Valor: 1.203.347,89
Órgão: 02.06 – Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0006 – Serviços de Saúde Pública
Projeto Atividade: 2021 – Manutenção Atenção Básica Saúde
Categoria Econômica: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Valor: 142.698,30
Art. 3º. Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 1.829/2017 – Plano Plurianual – PPA, a Lei nº 1.964/2020 – Lei Orçamentaria Anual – LOA e a Lei nº 1.944/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA |
LEILANE C. G. TROVATTO |
Prefeito Municipal |
Secretária de Finanças |