JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da
Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 38.406,66 (trinta e oito mil, quatrocentos e seis reais e sessenta e seis centavos), destinado a atender a Secretaria de Obras, a seguir:
Órgão: 02.05 – Secretaria de Obras
Função: 15 Urbanismo
Sub Função: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0007 Obras Para o Bem Estar e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 2012 Manutenção de Obras e Dependências
Categoria Econômica: 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Fonte de Recursos: 0.01.00 - Tesouro
Código de Aplicação: 120.000 ALIENAÇÃO DE BENS
Valor: R$ 38.406,66
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da
Lei n° 4.320/64.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes no Plano Plurianual – PPA (2026-2029)
Lei n° 2.318/2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (2026)
Lei n° 2.319/2025 e na Lei Orçamentária Anual – LOA (2026)
Lei n° 2.323/2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.