Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial na LOA de 2021 em favor da Secretaria de Obras, no valor de R$ 52.487,26 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2021, nos termos do que dispõe o artigo 41, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 52.487,26 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos), destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.05 – Secretaria de Obras
Unidade Orçamentária: 02.05.01– Gabinete do Secretário de Obras
Função: 15 - Urbanismo
Sub Função: 451 –Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0002 –Manutenção das Atividades Administrativas
Projeto Atividade: 2012 – Manutenção Obras e Dependências
Categoria Econômica:3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições
Fonte de Recursos: 05 (Transferência Federal)
Código de Aplicação:100.000–Geral (convênios/entidades/fundos)
Valor:R$ 52.487,26 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos)
Artigo 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorre da anulação total da dotação do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
FICHA |
ÓRGÃO |
FONTE |
FUNCIONAL PROGRAMATICA |
DESCRIÇÃO |
ANULAÇÃO |
119 |
Secretaria de Obras |
05 |
15.451.0005.1001.4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
R$ 52.487,26 |
Artigo 3° - Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.829/2017 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 1964/2020 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1944/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA |
LEILANE C. G. TROVATTO |
Prefeito Municipal |
Secretária de Finanças |