Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2026, no valor de R$ 7.207,06 (sete mil, duzentos e sete reais e seis centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 7.207,06 (sete mil, duzentos e sete reais e seis centavos), destinado a atender as despesas a seguir:
Órgão: 02.05.01 – Secretaria de Obras
Função: 15 Urbanismo
Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0007 Obras Para o Bem Estar e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1001 Obras Infra-Estrutura Urbana
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 0.02.00 - Transferências Estadual
Código de Aplicação: 100.123 Resolução Cc-1, de 09/05/22
Valor: R$ 5.730,51
Órgão: 02.05.01 – Secretaria de Obras
Função: 15 Urbanismo
Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0007 Obras Para o Bem Estar e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1001 Obras Infra-Estrutura Urbana
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 0.02.00 - Transferências Estadual
Código de Aplicação: 100.130 Transf. Estado Dec. Emenda Parlamentar
Valor: R$ 1.476,55
Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, decorre de Superávit Financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei n° 4.320/64.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes no Plano Plurianual – PPA (2026-2029) Lei n° 2.318/2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (2026) Lei n° 2.319/2025 e na Lei Orçamentária Anual – LOA (2026) Lei n° 2.323/2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezesseis do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças