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DECRETO Nº 5470, 03 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 03/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Outorga Permissão de Uso de espaço público localizado na Av. Dr. Ângelo Nogueira Vila, s/n e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a autorização contida no § 2°, do artigo 121 da Lei Orgânica do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica outorgada a permissão de uso, a título precário e não oneroso, do espaço público localizado na Avenida Dr. Ângelo Nogueira Vila, S/N, espaço público denominado “Espaço Livre nº 05”, que divisa com o Córrego Bebedouro, defronte a quadra 51, para instalação da Sede e Horta Comunitária da Associação Plantando Sonhos de Águas de São Pedro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.648.564/0001-54.
Art. 2º. A presente permissão é outorgada a título precário e não oneroso, a partir da data da assinatura de Termo de Permissão, por tempo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento, a critério do interesse da Administração Pública.
Art.3º. A permissionária fica autorizada a realizar as suas expensas, as benfeitorias úteis a que a área se destina, de acordo com projeto apresentado e previamente aprovado pela municipalidade, incorporando as tais benfeitorias ao imóvel/espaço permissionado, sem direito a qualquer ressarcimento por parte da Administração.
Art.4º. É proibida a cessão ou transferência a terceiros do local permissionado.
Art.5º. O presente Decreto poderá ser revogado, a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos, além dos previsto em lei:
Em decorrência de prática de infração legal;
Em decorrência de determinação judicial que impeça o cumprimento deste Decreto;
Por determinação de autoridade municipal.
Art.6°. Não havendo mais interesse no permissionamento por parte da municipalidade ou do permissionário, deverá ser feita a comunicação escrita pela parte interessada a outra parte, com prazo de desocupação mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contadas da data da comunicação.
Art. 7º. Fica revogado o Decreto nº 4984, de 11 de fevereiro de 2019.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
  
JOÃO VICTOR BAROZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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