Ementa
Dispõe sobre a atualização de valores da Planta Genérica como base de cálculos de tributos municipais e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando o índice inflacionário do período compreendido entre os meses de agosto/2025 e julho/2026 (12 meses);
Considerando o § 1º, artigo 14 da Lei Complementar nº 01/94;
Considerando a Lei nº 1328/2005;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam majorados em 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento) de acordo com o IPCA (IBGE) - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período entre agosto de 2025 e julho de 2026 (12 meses), os valores da Planta Genérica estabelecidos pela Lei 1328, de 06 de dezembro de 2005, que norteiam os cálculos do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), passando a vigorar conforme tabela do anexo I, que fica fazendo parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2027.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças
ANEXO I
VALOR POR METRO QUADRADO
| SETOR |
R$/M² |
| 1- TERRENOS |
| VERMELHO (S1) |
327,39 |
| ROSA (S2) |
252,09 |
| AMARELO (S3) |
201,91 |
| ROXO (S4) |
151,75 |
| PRETO (S5) |
140,95 |
| MARRON (S6) |
126,60 |
| LARANJA (S7) |
111,09 |
| VERDE (S8) |
50,18 |
| 2- EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS |
| LUXO (ERL) |
1.298,93 |
| BOA (ERB) |
1.151,99 |
| MÉDIA (ERM) |
1.010,91 |
| SIMPLES (ERS) |
727,73 |
| PRECÁRIA (ERP) |
363,25 |
| 3- EDIFICAÇÕES COMERCIAIS |
| BOA (ECB) |
920,07 |
| MÉDIA (ECM) |
808,98 |
| SIMPLES (ECS) |
580,73 |