Ementa
Dispõe sobre a organização da Brigada Municipal de Combate a Incêndios e Primeiros Socorros no âmbito municipal e estabelece regime de cooperação mútua entre a COMPEDEC - Coordenadoria de Defesa Civil do Município de Águas de São Pedro e a GCM - Guarda Civil Municipal, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade premente de garantir pronta resposta a sinistros, princípios de incêndio e suporte a primeiros socorros em território municipal, atuando de forma complementar e subsidiária às forças de segurança e salvamento estaduais;
Considerando as diretrizes da
Lei Federal nº 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil) e a necessidade de mútua colaboração e otimização dos recursos humanos e materiais da Administração Pública para a mitigação de desastres e proteção da vida humana.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica organizada e instituída a Brigada Municipal de Combate a Incêndios e Primeiros Socorros, vinculada à estrutura do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Ficam designados para compor o corpo operacional da Brigada Municipal os seguintes servidores integrantes da Coordenadoria de Defesa Civil e quadro da Guarda Civil Municipal do Município de Águas de São Pedro:
I - Diego Bartolo Heredia, na qualidade de Coordenador da Brigada de Incêndio;
II - Luiz Fernando Haber;
III - Claudinei da Silva Godoy;
IV - Anderson Cardoso Teixeira;
V - Bruno Escribano Gaspar da Cruz;
VI – Aloisio de Lima;
VII – Carlos Eduardo Fioravante;
VIII – Cesar Alves da Silva;
IX - Eziquiel da Silva;
X – Marcos Donizeti Joia Fioravante;
XI – Paulo Cesar de Lima;
XII – Sergio Eduardo Guedes;
XIII – Liliane de Oliveira Jardim;
XIV – Carlos Henrique Benedito da Silva;
XV – Jefferson Ferreira de Lima;
XVI – Evandro Eduardo Lopes;
XVII – Cristiano Chiosini;
XVIII – Mario Evaristo;
XIX – José Carlos Pinto.
Art. 3º A eficácia da nomeação dos membros listados no Art. 2º fica tecnicamente vinculada à comprovação de treinamento específico em combate a incêndios e primeiros socorros.
Art. 4º Fica expressamente estabelecido o regime de Mútua Cooperação e Apoio Logístico-Operacional entre os integrantes da Brigada instituída por esta Portaria.
Parágrafo único. No exercício da cooperação mútua, os membros da Defesa Civil atuarão no suporte logístico, gerenciamento de crises, isolamento de áreas, triagem e apoio assistencial, cabendo a todos brigadistas da Guarda Civil Municipal as ações técnicas diretas de controle de princípios de incêndio e intervenção de primeiros socorros, respeitadas as competências legais de cada órgão.
Art. 5º As funções exercidas pelos servidores ora designados serão consideradas como serviço público relevante e serão exercidas sem prejuízo de suas atribuições ordinárias junto à corporação da Guarda Civil Municipal e aos demais órgãos e secretarias municipais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal