Ementa
Dispõe sobre a designação do servidor público municipal para exercer a função de Coordenador Pedagógico da Guarda Civil Municipal de Águas de São Pedro e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis;
Considerando a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, por meio da Comunicação Interna nº 1.735/2026;
Considerando a necessidade de coordenar, acompanhar e aprimorar as atividades de formação, capacitação, treinamento e aperfeiçoamento profissional dos integrantes da Guarda Civil Municipal;
Considerando a necessidade de organização das atividades pedagógicas e de capacitação institucional, visando ao fortalecimento e à melhoria contínua dos serviços prestados pela Guarda Civil Municipal;
Considerando as providências necessárias à formalização do Convênio de Cooperação Técnica com a Polícia Federal, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) e do Termo de Adesão e Compromisso (TAD), instituído pela Instrução Normativa DG/PF nº 310, de 10 de junho de 2025, visando a concessão de autorização de porte de arma de fogo funcional condicionado aos integrantes da Guarda Civil Municipal de Águas de São Pedro,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor Marcos Donizete Joia Fioravante, integrante da Guarda Civil Municipal de Águas de São Pedro, ocupante da Classe Distinta, matrícula municipal nº 094, para exercer a função de Coordenador Pedagógico da Guarda Civil Municipal de Águas de São Pedro, observadas as disposições da legislação municipal vigente.
Art. 2º Compete ao Coordenador Pedagógico da Guarda Civil Municipal:
I – Coordenar e promover a multiplicação dos conhecimentos adquiridos em cursos, capacitações e treinamentos realizados pelos integrantes da Guarda Civil Municipal;
II – Auxiliar no planejamento, na organização e no acompanhamento das atividades de formação e aperfeiçoamento profissional do efetivo;
III – Colaborar na elaboração de programas de instrução e treinamento, visando à atualização técnica e à padronização dos procedimentos operacionais;
IV – Acompanhar a execução das atividades pedagógicas e de capacitação, observando as diretrizes institucionais e a legislação vigente;
V – Auxiliar na identificação das necessidades de capacitação dos servidores, propondo medidas para o aprimoramento contínuo da atuação da Guarda Civil Municipal;
VI – Contribuir para a organização e manutenção dos registros relativos aos cursos, treinamentos, instruções e demais atividades de capacitação realizadas pela instituição.
Art. 3º O servidor designado exercerá suas atribuições em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, observadas as competências e responsabilidades previstas na legislação municipal vigente e a Instrução Normativa DG/PF nº 310/2025.
Art. 4º A presente designação não implica, por si só, alteração do cargo efetivo ocupado pelo servidor ou concessão de vantagem remuneratória, devendo ser observadas as disposições legais aplicáveis e o desempenho concomitante das funções de Guarda Civil e Coordenador Pedagógico.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
RENAN MATHEUS STOCO
Secretário de Segurança Pública