Fixa valor e estipula quantidade do m³ de água sulfurosa da Fonte Juventude e Almeida Salles fornecida pelo Spa Termal Dr. Octávio de Moura Andrade e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a lei nº 573 de 21 de junho de 1.983 e lei nº 1116 de 1998;
Considerando o quadro informativo da Secretaria de Finanças;
Considerando o controle de despesas do Spa Thermal “Dr. Octávio Moura Andrade”.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica fixado em R$ 69,21 (sessenta e nove reais e vinte um centavos) o m³ da água sulfurosa das Fontes Juventude e Almeida Salles fornecida para hotéis que utilizam destas águas no Exercício de 2022.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos onze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças