Ementa
Altera o artigo 1º da Lei Complementar nº 107/2014 para incluir serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância) e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o seguinte item à Lista de Serviços constante do artigo 1º da Lei Complementar nº 107, de 21 de julho de 2014:
“11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento à distância.”
Parágrafo único. O serviço descrito acima, terá a alíquota de 5%.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal