Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 27/04/2022 às 08h05
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 5587, 27 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 18/03/2022
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Revoga Decreto nº 5520 de 03 de fevereiro de 2022 que dispôs sobre normas sanitárias para o retorno das aulas presenciais na rede de ensino do Município da Estância de Águas de São Pedro, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto nos termos do Decreto Estadual n° 65.384/2020, alterado pelo Decreto Estadual n° 65.849/2021;
Considerando que a vacinação das crianças de 5 a 11 anos conseguiu atingir cobertura vacinal completa no esquema de duas doses no município;
Considerando as recentes alterações nas orientações do Plano São Paulo, inclusive com a liberação de uso de máscara.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 5520, de 03 de fevereiro de 2022, que faculta aos pais/responsáveis dos alunos da faixa etária de 5 (cinco) a 11 (onze) anos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, que ainda não tivessem completado o esquema vacinal (duas doses) a se manifestarem, por escrito, a permanecer em atividades remotas até que seu esquema vacinal (duas doses) esteja completo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2022.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6609, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre as diretrizes e proibições temporárias para festividades do Carnaval de 2026. 11/02/2026
DECRETO Nº 6597, 27 DE JANEIRO DE 2026 Altera o inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.587, de 06 de janeiro de 2026. 27/01/2026
DECRETO Nº 6587, 06 DE JANEIRO DE 2026 Estabelece medidas temporárias de contenção de despesas para o exercício de 2026. 06/01/2026
DECRETO Nº 6565, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, e Institui a Estratégia de Governo Digital no âmbito da administração pública municipal direta e indireta no âmbito do Município de Águas de São Pedro/SP, e dá outras providências. 11/12/2025
DECRETO Nº 6561, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Águas de São Pedro, a Lei Federal nº 12.846, de 1 de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública e dá outras providências. 10/12/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 5587, 27 DE ABRIL DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 5587, 27 DE ABRIL DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia