Revoga Decreto nº 5520 de 03 de fevereiro de 2022 que dispôs sobre normas sanitárias para o retorno das aulas presenciais na rede de ensino do Município da Estância de Águas de São Pedro, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto nos termos do Decreto Estadual n° 65.384/2020, alterado pelo Decreto Estadual n° 65.849/2021;
Considerando que a vacinação das crianças de 5 a 11 anos conseguiu atingir cobertura vacinal completa no esquema de duas doses no município;
Considerando as recentes alterações nas orientações do Plano São Paulo, inclusive com a liberação de uso de máscara.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 5520, de 03 de fevereiro de 2022, que faculta aos pais/responsáveis dos alunos da faixa etária de 5 (cinco) a 11 (onze) anos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, que ainda não tivessem completado o esquema vacinal (duas doses) a se manifestarem, por escrito, a permanecer em atividades remotas até que seu esquema vacinal (duas doses) esteja completo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2022.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal