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Atualizado em: 07/06/2022 às 12h47
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DECRETO Nº 5621, 07 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 06/01/2022
Assunto(s): Tributos
Em vigor
Acrescenta a Tabela Vl, ao anexo único do Decreto nº 5501, de 06 de janeiro de 2022.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando a necessidade de regularizar e dar transparência a todos os preços públicos municipais.
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta ao anexo único do Decreto nº 5501 de 06 de janeiro de 2022, a tabela a seguir:
TABELA – VI
TABELA DE ISS INCIDENTE SOBRE OS PRESTADORES DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS DEVIDAMENTE INSCRITOS NO CADASTRO MOBILIÁRIO DE CONTRIBUINTES – CMC
    UFESP REAIS
I Serviços prestados por profissionais autônomos de nível superior 41,50 R$ 1.326,76
II Serviços prestados por demais profissionais autônomos 21,07 R$ 673,61
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2022.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6319, 17 DE JANEIRO DE 2025 Fixa valor e estipula quantidade do m³ de água sulfurosa da Fonte Juventude e Almeida Salles fornecida pelo Spa Termal Dr. Octávio de Moura Andrade e dá outras providências. 17/01/2025
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