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LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 30 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 30/06/2022
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor
Altera as Leis nºs.1.911 de 02 de dezembro de 2019 e 1.976 de 16 de abril de 2021 e o artigo 3º da Lei nº 1.440, de 01 de julho de 2009, que dispõem sobre a reestruturação administrativa da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 27 da Lei 1.911 de 02 de dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. O Quadro de Pessoal em Comissão da Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro passa a ser estruturado quanto aos cargos, número de vagas, referência salarial, carga horária e vencimentos, conforme discriminados no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei”.
§ 1º Os cargos e empregos em comissão são declarados em lei de livre nomeação (sem concurso público) e exoneração do Prefeito Municipal, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento sendo regidos pelo critério da confiança.
§ 2º No mínimo 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão ocupados, deverão ser providos exclusivamente por servidores efetivos.
§ 3º Os ocupantes de cargo em comissão devem dedicar-se plenamente às funções, sem vinculação à carga horária, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administração, não fazendo jus à percepção de horas extraordinárias, dada a relação de confiança estabelecida para nomeação.
§ 4º São critérios gerais para a ocupação de cargos de provimento em comissão dos Órgãos da Administração Pública Municipal:
I - idoneidade moral e reputação ilibada;
II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo de provimento em comissão para o qual tenha sido indicado;
III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas em legislação e normatizações específicas.
Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei n° 1.911 de 02 de dezembro de 2019 e alterações posteriores normatizadas pelo Anexo II da Lei n° 1.976 de 16 de abril de 2021 para o fim de alterar o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, que passa a vigorar conforme o Anexo I da presente lei.
Art. 3º Fica alterado o Anexo IV da Lei n° 1.911 de 02 dezembro de 2019 que teve redação modificada pela Lei n° 1.976 de 16 de abril de 2021, para o fim de alterar as atribuições dos cargos em comissão conforme constante do Anexo II da presente lei.
Art. 4º Fica revogado o artigo 3º da Lei n° 1.440 de 01 de julho de 2009.
Art. 5º O cargo de Assessor de Turismo e Lazer terá as atribuições conforme constante no anexo II da presente lei.
Art. 6° Fica excluído do Anexo II da Lei 1911 de 2019, o cargo em comissão de Diretor de Escola, em razão da extinção do cargo promovida na alteração da Lei Complementar 068 de 10 de agosto de 2006.
Art. 7º Fica revogado o artigo 28 da Lei nº 1911, de 02 de dezembro de 2019 e inserido o artigo 28A na mesma norma legal, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 A. O cargo de Procurador Geral é de confiança e de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, devendo ser preenchido obrigatoriamente por integrantes do quadro efetivo dos Procuradores Municipais”.
Art. 8° Fica inserido o art. 26-A na Lei 1.911 de 02 de novembro de 2019, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 A. Ficam criadas as funções gratificadas com nomenclatura, número de vagas e atribuições, conforme Anexos III e IV da presente Lei, incluindo o Anexo VII e VIII na Lei 1.911 de 02 de novembro de 2019”.
§ 1° As funções gratificadas são vantagens concedidas a servidores públicos concursados em cargos efetivos permanentes da Prefeitura Municipal.
§ 2º Ao servidor público efetivo designado para função gratificada, compete desempenhar as atribuições de seu cargo público e as atividades relativas à função, cumulativamente.
§ 3º O valor percebido pela função gratificada não incide sobre quaisquer outras vantagens funcionais, mas será computado no cálculo das férias e do décimo terceiro vencimento.
Art. 8° Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a proceder as alterações necessárias nos Quadros da Estrutura Administrativa do Município.
Art. 9° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
WALMIR HERMÍNIO
Secretário de Administração 
ANEXO I  
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO  
CARGO Nº DE VAGAS REFERÊNCIA SALÁRIO CARGA HORARIA  
 
ASSESSOR DA PROCURADORIA GERAL 3 C 5 2.510,22 LIVRE  
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 1 C 4 1.967,09 LIVRE  
ASSESSOR DE FINANÇAS 1 C 4 1.967,09 LIVRE  
ASSESSOR DE SECRETARIO 11 C 4 1.967,09 LIVRE  
ASSESSOR DE TURISMO 1 C 5 2.510,22 LIVRE  
CHEFE DE GABINETE 1 C 6 4.747,61 LIVRE  
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUN. 1 C 5 2.510,22 LIVRE  
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 8 C 3 1.559,75 LIVRE  
PROCURADOR GERAL 1 C 6 4.747,61 LIVRE  
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 1 C 6 4.747,61 LIVRE  
SECRETARIO DE EDUCAÇÃO 1 C 6 4.747,61 LIVRE  
SECRETARIO DE FINANÇAS 1 C 6 4.747,61 LIVRE  
SECRETARIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO 1 C 6 4.747,61 LIVRE  
SECRETARIO DE PROMOÇÃO SOCIAL 1 C 6 4.747,61 LIVRE  
SECRETARIO DE SAÚDE 1 C 6 4.747,61 LIVRE  
SECRETARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 C 6 4.747,61 LIVRE  
SECRETARIO DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE 1 C 6 4.747,61 LIVRE  
SECRETARIO DE TURISMO ESPORTE E TERMALISMO 1 C 6 4.747,61 LIVRE  
SUB-COMANDANTE GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1 C 4 1.967,09 LIVRE  
TOTAL 38    
ANEXO II
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
ASSESSOR DA PROCURADORIA GERAL
Requisitos: Formação Superior em Direito com registro na OAB
Carga Horária: LIVRE (dedicação integral)
Requisitos: Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, avaliados os critérios de confiança das funções a serem desenvolvidas, com qualificação de instrução mínima exigida de nível superior em Direito com registro na OAB.
Superior Imediato: Procurador Geral
Assessorar o Procurador Geral no exercício de suas atribuições, fornecendo-lhe os subsídios necessários à tomada de decisões; desenvolver atividades de elevado grau de complexidade e responsabilidade, que exijam conhecimentos técnicos abrangentes; atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação interna; formalizar os atos que devam ser assinados pelo Procurador Geral; acompanhar nos órgãos municipais as providências determinadas pelo Procurador Geral; assistir ao Procurador Geral nas tarefas de coordenação; coligir subsídios, elaborar e analisar estudos, projetos, pareceres, relatórios e outros documentos relacionados a assuntos que lhe forem cometidos, mediante solicitação do Procurador Geral; implementar e acompanhar o plano e as ações de governo correlatas a área de atuação; assessorar o executivo municipal na confecção de projetos de lei bem como articular-se com órgãos públicos de outros poderes ou esferas de governo e demais autoridades, sob a supervisão direta do Procurador Geral; Participar de reuniões, quando convocado; Representar eventualmente o Procurador Geral em compromissos e cerimoniais;  Manter o Procurador Geral devidamente informando sobre notícias e publicações oficiais, organizar a agenda e controlar prazos afetos ao Gabinete do Procurador Geral; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Procurador Geral.
ASSESSOR DE SECRETÁRIO
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Carga Horária: LIVRE (dedicação integral)
Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, avaliados os critérios de confiança das funções a serem desenvolvidas, com qualificação de instrução mínima exigida de nível médio ou técnico.
Superior Imediato: Secretários
Assessorar diretamente o Prefeito e os Secretários no desempenho de suas funções, atendendo os Munícipes, gerenciando informações, organizando agendas, supervisionando equipes de trabalho e auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões; gerenciar atividades do órgão a que está vinculado, recebendo, estudando e propondo soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto às demais unidades o andamento das providências para encaminhá-los à apreciação do secretário de cada pasta; assessorar na coleta de cotações, inserção de dados no sistema, montagem de processos de compras, licitações, cadastro de contratos e fase IV Audesp; prestar auxílio da confecção dos empenhos e liquidações de notas fiscais para pagamento e fase IV Audesp; coordenar a representação política e social do Secretário Municipal, bem como assessorar o Secretário Municipal em seus contatos com os órgãos da administração municipal, instituições públicas (Governo Estadual e Federal, Legislativo, Judiciário); coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura, relacionados à Secretaria;  Coordenar as atividades de registro e expedição dos atos do Secretário Municipal, e realizar o acompanhamento de convênios, envio e recebimento de correspondências, e-mails, respostas em redes sociais; Liderar e facilitar o desenvolvimento do trabalho das equipes, assessorando em atividades como planejamento e negociações, atuando em eventos coorporativos e da comunidade, representando a gestão administrativa; representar, eventualmente, o secretário em compromissos e cerimônias; providenciar a digitação da correspondência ou qualquer outro documento que verse sobre assunto confidencial; preparar reuniões, visitas, palestras e conferências que o secretário deva comparecer, tomando providências referentes ao protocolo, visando o cumprimento do programa; assessorar o secretário quanto ao planejamento político da administração pública municipal, realizando articulação com a câmara municipal, e mantendo contatos com outras entidades públicas ou privadas para obter ações ou informações de interesse do governo municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Carga Horária: LIVRE (dedicação integral)
Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, avaliados os critérios de confiança das funções a serem desenvolvidas, com qualificação de instrução mínima exigida de nível médio ou técnico.
Superior Imediato: Secretário de Administração
Assessorar o Secretário Municipal de Administração em todas atividades deste, e representá-lo, na sua ausência; Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Administração e de outros órgãos do Município em que for solicitado; Receber, estudar e propor soluções em expedientes, analisando e acompanhando o andamento de providências para poder encaminha-los à apreciação do Secretário; Planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados a Secretaria Municipal de Administração; Exarar despachos; Manter contato permanente com todos os órgãos cuja atuação esteja relacionada à administração e desenvolvimento de pessoal;  Participar de reuniões, quando convocado; Planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades controle de bens patrimoniais, compreendendo os móveis e imóveis; Propor a expedição de normas e instruções relativas às suas atividades; Representar eventualmente o Secretário de Administração em compromissos e cerimoniais; Manter arquivo de documentos da Secretaria de Administração; Manter o Secretário de Administração devidamente informado sobre notícias e publicações oficiais, Assessorar o Secretário de Administração quanto ao planejamento administrativo Municipal; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
ASSESSOR DE FINANÇAS
Requisitos: Ensino Médio Completo
Carga Horária: LIVRE (dedicação integral)
Requisitos: Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, avaliados os critérios de confiança das funções a serem desenvolvidas, com qualificação de instrução mínima exigida de nível médio ou técnico.
Superior Imediato: Secretária de Finanças
Ao Assessor de Finanças  além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete: Assessorar diretamente na direção, organização, orientação e supervisão dos serviços desenvolvidos em todos os departamentos relacionados à Secretaria de Finanças, no que se refere à empenhos, liquidações, inclusão no sistema e montagem de processos de compras, coleta de orçamentos, fase IV Audesp; Acompanhar o andamento dos processos de licitações e compras; acompanhar o andamento das despesas de todos os departamentos, sugerindo soluções de problemas  nas questões financeiras da administração municipal; Receber, estudar e propor soluções em expedientes, analisando e acompanhando o andamento de providências para poder encaminha-los a apreciação do Secretário; Participar de reuniões, quando convocado; Supervisionar as atividades desenvolvidas  referentes a pagamento, recebimento, controle, disponibilidade financeira, prestação de contas, e execução orçamentária e financeira; Representar eventualmente o Secretário de Finanças quando necessário; Manter o Secretário de Finanças devidamente informado sobre notícias e publicações oficiais; Apresentar relatórios financeiros; Assessorar o Secretário de Finanças quanto ao planejamento financeiro da Administração Pública Municipal; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
ASSESSOR DE TURISMO
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Carga Horária: LIVRE (dedicação integral)
Requisitos: Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, avaliados os critérios de confiança das funções a serem desenvolvidas, com qualificação de instrução mínima exigida de nível médio ou técnico.
Superior Imediato: Secretário de Turismo, Lazer e Termalismo
Assessorar diretamente ao Secretário Municipal de Turismo em todas as atividades, assumindo suas funções quando da ausência do mesmo; Dirigir, coordenar e fazer executar a programação das atividades afetas à Secretaria de Turismo, bem como da Política de Turismo do Governo Municipal; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, determinando a execução de estudos e pesquisas de aprimoramento dos trabalhos que garantam a organização, o planejamento e a divulgação dos pontos turísticos e de eventos do Município; Assessorar e articular com outras Secretarias no projeto de fomentar parcerias para fins promocionais e estratégicos a fim de ampliar o fluxo de turistas para o município e fomentar parcerias com organizações da sociedade civil e de classe com vistas à captação de eventos em âmbito regional, nacional e internacional; Assessorar tecnicamente o Secretário, planejar, orientar, coordenar e dar suporte à execução de ações que promovam o incremento do segmento de turismo de negócios e eventos; Prestar informações às autoridades superiores, transmitindo e controlando a execução de suas ordens aos seus subordinados, pontuando e demonstrando o estágio de evolução de cada atividade e o grau de implementação das políticas governamentais; Coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal, centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal; promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CHEFE DE GABINETE
Requisitos: Ensino Médio Completo
Carga Horária: LIVRE (dedicação integral)
Requisitos: Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, avaliados os critérios de confiança das funções a serem desenvolvidas, com qualificação de instrução mínima exigida de nível médio ou técnico.
Superior Imediato: Prefeito Municipal
Assessorar o Prefeito nas questões políticas e administrativas da administração municipal; Receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto às demais unidades o andamento de providências para poder encaminha-los à apreciação do Prefeito; Participar de reuniões, providenciando a pauta das mesmas, a convocação e a elaboração de atas; Representar eventualmente o Prefeito ou os Secretários municipais em compromissos e cerimoniais; Redigir correspondência ou qualquer outro documento que verse sobre assunto confidencial; Manter arquivo de documentos de arquivo do Prefeito; Manter o Prefeito e demais unidades da Prefeitura devidamente informados sobre notícias, controlar prazo de processos do Legislativo referentes à requerimentos, informações, respostas, indicações e apreciação dos projetos pela Câmara, articulando um posicionamento e respostas; Preparar reuniões, visitas, palestras e conferências que o Prefeito deva comparecer, tomando as providências referentes ao protocolo, visando o cumprimento do programa; Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento político da Administração Pública Municipal, realizando articulação com a Câmara Municipal e mantendo contatos com outras entidades públicas ou provadas para obter ações e/ou informações de interesse do governo municipal; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Carga Horária: LIVRE (dedicação integral)
Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, avaliados os critérios de confiança das funções a serem desenvolvidas, com qualificação de instrução mínima exigida de nível médio ou técnico.
Superior Imediato: Secretários
Planejar, coordenar, promover a execução de todas as atividades da unidade, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o desenvolvimento da política de governo, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos humanos e materiais para definir prioridades e rotinas; Participar da elaboração da política administrativa da organização fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos; Controlar o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos. Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para avaliação da política de governo; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
PROCURADOR GERAL
Requisitos: Formação Superior em Direito com registro na OAB
Carga Horária: LIVRE (dedicação integral)
Requisitos: O cargo de Procurador Geral é de confiança e de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, devendo ser preenchido por integrantes do quadro efetivo dos Procuradores Municipais.
Superior Imediato: Prefeito Municipal
Assessorar e representar judicialmente e extrajudicialmente a Administração Pública Municipal, representando-a em juízo ou fora dele, redigindo petições para defendidos interesses da administração municipal para assegurar os direitos pertinentes ou defender seus interesses; Estudar ou examinar documentos jurídicos e de outra natureza, analisando seu conteúdo, com base nos códigos, leis jurisprudências e outros documentos, para emitir pareceres fundamentados na legislação vigente; Apurar ou completar informações levantadas, acompanhando o processo em todas as suas fases e representado a parte que é mandatária em juízo, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; Prestar assistência ás unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos como licitação, contratos, distratos, convênios, consórcios, questões trabalhistas ligadas à administração de recursos humanos, etc., visando assegurar o cumprimento de Leis e regulamentos; Promover a cobrança judicial da dívida ativa e de qualquer outro crédito do Município, visando o cumprimento de normas quanto á prazos legais para liquidação dos mesmos; Responsabilizar-se pela correta documentação dos imóveis da administração pública municipal, verificando documentos existentes, regularização e/ou complementação dos mesmos para evitar e prevenir possíveis danos; Redigir documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penais e outras, aplicando a legislação em questão para utiliza-los na defesa da administração municipal; Examinar os testos de projetos de Leis que serão encaminhados à Câmara, bem como as emendas propostas pelo Poder Legislativo, elaborando pareceres quando for o caso para garantir o cumprimento dos preceitos legais vigentes; Manter contatos com consultoria técnica especializada e participar de eventos específicos da área para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à administração municipal; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo.
SECRETÁRIOS
Requisitos: Ensino Médio Completo
Carga Horária: LIVRE (dedicação integral)
Requisitos: Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, avaliados os critérios de confiança das funções a serem desenvolvidas, com qualificação de instrução mínima exigida de nível médio ou técnico.
Superior Imediato: Prefeito Municipal
De Administração - de Finanças - de Saúde - de Educação e Cultura – de Turismo, Esportes e Thermalismo - de Serviços Urbanos e Meio Ambiente - de Obras – de Promoção Social e de Segurança Pública: Promover a Execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem o atendimento das necessidades do município; Planejar, coordenar, executar, controlar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas no regime interno para a secretaria e de acordo com o plano de governo municipal; Realizar estudos e pesquisas relacionadas às atividades de sua área, utilizando documentação e outras fontes de informações, analisando os resultados dos métodos utilizados, para ampliar o próprio campo de conhecimento; Levantar as necessidades e definir os objetos relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas, visando o cumprimento de normas estabelecidas; Analisar e aprovar projetos através de leitura, discussão e decisão junto com as chefias, para avaliar o cumprimento das diretrizes do programa de governo; Desenvolver e aprimorar contatos com outros órgãos públicos, recebendo reivindicações, analisando e propondo soluções, para assegurar o pleno atendimento dos mesmos e do interesse do município; Prestar informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo; Representar o Prefeito em solenidades e eventos, quando solicitado, para visar o cumprimento dos compromissos assumidos; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA BASE DA GRATIFICAÇÃO QUANTITATIVO
AGENTE DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL R$ 1.000,00 01
RESPONSÁVEL TÉCNICO DE ENFERMAGEM R$ 800,00 02
RESPONSÁVEL TÉCNICO DE FARMÁCIA R$ 800,00 01
COORDENADOR DE EQUIPE R$ 400,00 08
    12
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA ATRIBUIÇÕES REQUISITOS
AGENTE DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL
Agente de Articulação Governamental do Gabinete do Prefeito
Monitorar os objetivos e as metas prioritárias definidos pelo governo; Coordenar, monitorar e avaliar os resultados dos programas e dos projetos considerados prioritários pelo governo; subsidiar a formulação da agenda do governo, em especial no que se refere às metas, aos programas e aos projetos considerados prioritários; Coordenar, monitorar e avaliar as políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados prioritários; intermediar a relação com as Secretarias Municipais em assuntos atinentes ao Gabinete; informar a população sobre ações da gestão e dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal e encaminhar aos canais de comunicação adequados; promover articulações entre os órgãos da Prefeitura e outras Prefeituras, outros órgãos e representações da sociedade civil, no interesse da integração de ações públicas do município e articulação com órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e aproximação do município com os programas vinculados a estas esferas de poder.
 
-
RESPONSÁVEL TÉCNICO DE ENFERMAGEM Responsável Técnico de Enfermagem de Unidade de Saúde
Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem; Manter informações necessárias e atualizadas de todos os profissionais de Enfermagem que atuam na Unidade, com os seguintes dados: nome, sexo, data de nascimento, categoria profissional, número de RG e CPF, número de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, endereço completo, contatos telefônicos e de endereço eletrônico, assim como das alterações com: mudança de nomes, admissões, demissões, férias e licenças, devendo fornecê-las semestralmente e/ou sempre que lhe for solicitado pelo Conselho Regional de Enfermagem; Supervisionar as ações de saúde desenvolvidas, assim como a produtividade dos servidores lotados na Unidade; Manter o Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) em local visível ao público, observando o prazo de validade; Organizar o Serviço de Enfermagem, utilizando-se de instrumentos administrativos, como regimento interno, normas e rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e outros; Promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de Enfermagem segura para a sociedade e profissionais de Enfermagem, em seus aspectos técnicos e éticos; Garantir que o registro das ações de Enfermagem seja realizado conforme normas vigentes; Promover, estimular e proporcionar, direta ou indiretamente, o aprimoramento, harmonizando e aperfeiçoando o conhecimento técnico, a comunicação e as relações humanas, bem como a avaliação periódica da equipe de Enfermagem;
Cada profissional de Enfermagem somente pode obter no
máximo uma Anotação de Responsabilidade Técnica.
RESPONSÁVEL TÉCNICO DE FÁRMACIA Assumir a responsabilidade perante o Conselho regional de Farmácia (CRF) e os órgãos de vigilância sanitária, nos termos da legislação vigente; Assumir a responsabilidade pela execução de todos os atos farmacêuticos praticados, cumprindo-lhe respeitar e fazer as normas referentes ao exercício da profissão farmacêutica; Fazer com que sejam prestados às pessoas físicas e jurídicas os esclarecimentos quanto ao modo de armazenamento, conservação e utilização dos medicamentos, notadamente daqueles que necessitem de acondicionamento diferenciado, bem como dos sujeitos a controle especial, conforme Portaria SVS/MS n°344, de 12 de maio de 1998, ou outra que venha a substituí-la; Manter os medicamentos e substâncias medicamentosas em bom estado de conservação, de modo a que sejam fornecidos com garantia da qualidade; Manter e fazer cumprir o sigilo profissional; Manter os livros de substâncias sujeitas a regime especial de controle em ordem e assinados. Bem como os demais livros e documentos previstos na legislação vigente, ou sistema informatizado devidamente regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); Selecionar previamente os medicamentos genéricos destinados a intercambiar medicamentos de referência; Colaborar com o CFF e CRF de sua jurisdição, bem como as autoridades sanitárias;  
Cada profissional de Farmácia somente pode obter no
máximo uma Anotação de Responsabilidade Técnica.
COORDENADOR DE EQUIPE Distribuir tarefas; Estabelecer prioridades de trabalho; Orientar colaboradores quanto a utilização e manutenção de equipamentos, orientar a execução dos trabalhos; Participar na elaboração de normas e manuais de procedimentos; Planejar o trabalho em equipe; Outras atividades de mesma natureza que o Secretário atribuir;  
-
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Secretarias Vinculadas
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2097, 04 DE AGOSTO DE 2022 Altera a Lei n° 1.911 de 02 de dezembro de 2019 que, dispõe sobre a reestruturação administrativa da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, e dá outras providências. 04/08/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 155, 23 DE JUNHO DE 2022 Altera o inciso ll, alíneas “a” e “b” do artigo 4º, da Lei Complementar nº 068 de 10 de agosto de 2006, e dá providências. 23/06/2022
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