O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a cobrança da taxa de lixo, já em vigor na estância de Águas de São Pedro, é constitucional. A procuradoria-geral do TJ-SP ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade alegando que a cobrança era indevida. O colegiado, no entanto, não acatou e a medida segue com força de lei no município. A ação foi recomendada pelo vereador Nelinho Noronha (PT) ao Ministério Público.
Em acórdão emitido no dia 2 de agosto, o relator Ricardo Dip aponta apenas a necessidade de rever o inciso 3º da legislação em análise que, segundo ele, estaria atrelado aos serviços indivisíveis.
O município, por meio do seu corpo jurídico, já adiantou que vai recorrer da decisão e quer a constitucionalidade completa do processo. Vale ressaltar que a taxa já é cobrada desde o ano de 2022 após aprovação da medida também pela Câmara de Vereadores.
O que é a taxa?
Prevista no Marco Regulatório do Saneamento Básico, o tributo é uma medida já instituída pelo governo federal e que permite aos municípios o recolhimento para manter os serviços de coleta e destinação correta dos resíduos.
Com a lei em vigor, o município também terá a obrigação de efetuar serviços como varrição, capina, roçada, poda e atividades correlatas em logradouros públicos. Também fica a encargo da prefeitura a limpeza de sanitários públicos e toda a parte de poda de árvores e galhos cujo serviço seja necessário.
Inclui, ainda, coleta de materiais derivados das chuvas, desobstrução e limpeza de bueiros e bocas-de-lobo, espaços onde haja realização de feiras e demais eventos públicos, além de oferecer com mais periodicidade o catacacareco. Cabe também à cidade subsidiar e melhorar todos os serviços ofertados à população.
Taxa faz parte do Marco Regulatório do Saneamento Básico A cobrança da taxa do lixo está prevista no Marco Regulatório do Saneamento Básico. Pela lei, os municípios ficam obrigados a recolherem a taxa de limpeza urbana e resíduos sólidos para garantir a universalidade e sustentabilidade dos serviços desta área.
E não para por aí: se deixar de cumprir com o que é determinado por lei, o prefeito responde por renúncia de receita e ato de improbidade administrativa, ferindo a Lei de Responsa bilidade Fiscal (LRF).