Dispõe sobre autorização para celebração de convênio de cooperação e cessão de servidores públicos municipais para o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba, São Pedro e Região, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Águas de São Pedro/SP autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba, São Pedro e Região, visando em especial à cessão de servidores públicos municipais, para prestação de serviços junto ao Cessionário, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:
I -Pedido fundamentado do órgão solicitante;
II - Anuência expressa do servidor;
III - Concordância expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A cessão de servidores será regida por Convênio a ser celebrado nos termos da minuta que integra o Anexo da presente Lei.
Art. 3º O Termo de Cessão deverá obedecer aos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Complementar n° 19, de 18 de novembro de 1998).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
WALMIR HERMÍNIO
Secretário de Administração