Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: Nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
OK
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2127, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 16/12/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio de cooperação e cessão de servidores públicos municipais para o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba, São Pedro e Região, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Águas de São Pedro/SP autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba, São Pedro e Região, visando em especial à cessão de servidores públicos municipais, para prestação de serviços junto ao Cessionário, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:
I -Pedido fundamentado do órgão solicitante;
II - Anuência expressa do servidor;
III - Concordância expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A cessão de servidores será regida por Convênio a ser celebrado nos termos da minuta que integra o Anexo da presente Lei.
Art. 3º O Termo de Cessão deverá obedecer aos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Complementar n° 19, de 18 de novembro de 1998).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
WALMIR HERMÍNIO
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Secretarias Vinculadas
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 5832, 24 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.722, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS DE PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 24/03/2023
PORTARIA Nº 46, 01 DE FEVEREIRO DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar Processo n° 083/2023 e nomeia Comissão. 01/02/2023
DECRETO Nº 5760, 30 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o horário especial de funcionamento devido aos jogos do Brasil nas oitavas de final da Copa do Mundo de Futebol. 30/11/2022
DECRETO Nº 5753, 21 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o horário especial de funcionamento, devido aos jogos do Brasil na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol. 21/11/2022
DECRETO Nº 5739, 08 DE NOVEMBRO DE 2022 Convoca os servidores que compõe a Comissão Especial para o Credenciamento nº 01/2022. 08/11/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2127, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2127, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.1 - 08/03/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia