Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2127, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 16/12/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio de cooperação e cessão de servidores públicos municipais para o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba, São Pedro e Região, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Águas de São Pedro/SP autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba, São Pedro e Região, visando em especial à cessão de servidores públicos municipais, para prestação de serviços junto ao Cessionário, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:
I -Pedido fundamentado do órgão solicitante;
II - Anuência expressa do servidor;
III - Concordância expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A cessão de servidores será regida por Convênio a ser celebrado nos termos da minuta que integra o Anexo da presente Lei.
Art. 3º O Termo de Cessão deverá obedecer aos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Complementar n° 19, de 18 de novembro de 1998).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
WALMIR HERMÍNIO
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Secretarias Vinculadas
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6213, 05 DE AGOSTO DE 2024 Prorroga prazo de aplicação de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro/SP, durante o Estágio Probatório, e dá outras providências. 05/08/2024
PORTARIA Nº 69, 07 DE MARÇO DE 2024 Prorroga por mais sessenta dias o prazo da Portaria nº 5/24, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar e nomeou Comissão. 07/03/2024
PORTARIA Nº 268, 12 DE SETEMBRO DE 2023 Credencia policiais militares para exercer a função de autoridades de trânsito municipais. 12/09/2023
PORTARIA Nº 207, 06 DE JUNHO DE 2023 Revoga Portaria nº 034/2021, do vice-prefeito Edison Xavier. 06/06/2023
PORTARIA Nº 193, 16 DE MAIO DE 2023 Altera o caput do artigo 1º, da Portaria nº 170, de 12 de abril de 2023 – PAD servidora E.V.F.L. 16/05/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2127, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2127, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia