Ementa
Altera o caput do artigo 1º, da Portaria nº 170, de 12 de abril de 2023 – PAD servidora E.V.F.L.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o parecer jurídico nº 028, de 15 de maio de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Altera o caput do artigo 1º, da Portaria nº 170, de 12 de abril de 2023 – PAD servidora E.V.F.L., que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, nos termos solicitados no Processo n° 213/2023, visando à apuração da servidora efetiva E.V.F.L. para apuração de possíveis infrações funcionais, com as principais infrações passíveis de apuração e as possíveis penalidades as quais seriam infração ao dever previsto no artigo 106, inciso XIIl, da Lei Complementar nº 019/98, e penalidades aplicáveis conforme o que será apurado dentre as normatizadas pelo art. 117 da referida Lei e, apuração do dispositivo do artigo 121, inciso lV (improbidade administrativa), da Lei Complementar nº 019/98, a título de possível infração a ser apurada a qual tem como penalidade a exoneração da servidora.”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal