Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Spa Thermal
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 268, 12 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 12/09/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Credencia policiais militares para exercer a função de autoridades de trânsito municipais.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;
Considerando que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização;
Considerando o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de Águas de São Pedro, em 05 de abril de 2022, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
R E S O L V E:
Art. 1º Credenciar mais 12 (doze) policiais militares, constantes da relação anexa, para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito municipal, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos termos do Convênio de 05 de abril de 2022, celebrado com o Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES PARA CREDENCIAMENTO REFERENTE A AUTUAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - Convênio GSSP/ATP-107/22 
Nº. DE ORDEM RE NOME COMPLETO
1 117518-1 GUSTAVO GRAVENA FRIAS
2 980423-4 CLAUDIO RIGONATTO
3 149079-6 LUCAS FERNANDO DOS SANTOS PALMA
4 161946-2 ROBERTO DA ROCHA SANTANA
5 107277-3 MARCOS ANTONIO DE SOUZA
6 134120-A DOUGLAS APARECIDO DOS SANTOS CANDIDO
7 121444-6 TIAGO ALBURQUERQUE SILVA
8 191702-1 RAFAEL PEREIRA DA SILVA
9 151122-0 DIOGO JUNIOR GALANTI
10 171395-7 RENAN DUARTE DA SILVA
11 181285-8 THALES CAMPOS PRADO
12 192295-5 ELIENESIO ALVES CONCEIÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 69, 07 DE MARÇO DE 2024 Prorroga por mais sessenta dias o prazo da Portaria nº 5/24, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar e nomeou Comissão. 07/03/2024
PORTARIA Nº 207, 06 DE JUNHO DE 2023 Revoga Portaria nº 034/2021, do vice-prefeito Edison Xavier. 06/06/2023
PORTARIA Nº 193, 16 DE MAIO DE 2023 Altera o caput do artigo 1º, da Portaria nº 170, de 12 de abril de 2023 – PAD servidora E.V.F.L. 16/05/2023
PORTARIA Nº 171, 12 DE ABRIL DE 2023 Prorroga por mais 60 (sessenta) dias o prazo da Portaria nº 061/23, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar e nomeou Comissão. 12/04/2023
PORTARIA Nº 170, 12 DE ABRIL DE 2023 Instaura Processo Administrativo Disciplinar e nomeia Comissão. 12/04/2023
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 268, 12 DE SETEMBRO DE 2023
Código QR
PORTARIA Nº 268, 12 DE SETEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia