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DECRETO Nº 5783, 09 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 01/01/2023
Assunto(s): Taxas
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Em vigor
09/01/2023
Em vigor
Revogada Totalmente
05/01/2024
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 6051
Ementa Revoga o Decreto nº 5500, de 06 de janeiro de 2022; fixa os valores da PAUTA FISCAL para efeito de cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na expedição do “Habite-se” ou “Visto de Conclusão”, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o que determina os § 1º, 2º, 3º, do ARTIGO 44 e os § 4º 5º e o ARTIGO 45 da LEI COMPLEMENTAR Nº 107 DE 21 DE JULHO DE 2014, alterada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 128, de 07 DE DEZEMBRO DE 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 5500, de 06 de janeiro de 2022.
Art. 2º Ficam atribuídos os valores mínimos do metro quadrado de mão de obra e materiais aplicados nas construções civis, de qualquer origem, que servem como base de cálculo para incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e que se constituem na “PAUTA FISCAL” a que se refere a Lei Complementar Nº 107, de 21 de julho de 2014, em seu artigo 44º parágrafos 1º ao 5º, e Artigo 45º, alterada pela Lei Complementar nº 128, de 07 de Dezembro de 2017, conforme  TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS em anexo.
Parágrafo único. Os valores constantes da Pauta Fiscal da Tabela em anexo, foram reajustados em 9,56% (nove vírgula cinquenta e seis por cento) pela variação do Índice Nacional da Construção Civil – INCC-DI (FGV) acumulado no período entre dezembro de 2021 e novembro de 2022 (12 meses).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças

 
TABELA DE PREÇOS MINIMOS
PREÇOS DO METRO QUADRADO DE OBRAS BASE PARA CALCULO DO ISSQN 
RESIDÊNCIAS   VALORES
LUXO ERL R$ 1.254,70
BOA ERB R$ 1.113,05
MÉDIA ERM R$ 976,49
SIMPLES ERS R$ 702,44
PRECÁRIA ERP R$ 350,89
     
COMERCIAIS   VALORES
BOA ECB R$ 888,75
MÉDIA ECM R$ 781,41
SIMPLES ECS R$ 560,97
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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