UFM = R$ 185,80REAJUSTE = 4,73%UFESP = R$ 37,02 |
TEM | SERVIÇOS PÚBLICOS | REAIS |
1 | REQUERIMENTOS EM GERAL | |
1.1 | Por unidade requerida | R$ 32,29 |
2 | CERTIDÕES E ATESTADOS EM GERAL | |
2.1 | Pela expedição certidão negativa referente a propriedade imobiliária por imóvel | R$ 64,55 |
2.2 | Pela expedição de certidão negativa de contribuinte do CMC e de outros débitos fiscais | R$ 64,55 |
2.3 | Pela expedição de certidão negativa ou atestado referente a pedido de inscrição no CMC, por ano de busca. | R$ 64,55 |
2.4 | Pela expedição de certidão negativa e ou atestado de obras, por matéria certificada ou atestada | R$ 64,55 |
2.5 | Pela expedição de certidão de nome e ou endereço de proprietário de imóveis por imóvel | R$ 64,55 |
2.6 | Pela expedição de Certidões ou atestados não especificados nos itens anteriores | R$ 64,55 |
2.7 | Pela expedição de certidão de valor venal por imóvel | R$ 64,55 |
2.8 | Se o contribuinte saldar dentro de trinta dias, o débito mencionado em certidão positiva, ser-lhe-á expedida a negativa, independentemente de novo recolhimento | |
3 | CADASTRAGEM | |
3.1 | Numeração de prédio por unidade | R$ 64,55 |
3.2 | Cadastro Mobiliário de Contribuinte: inscrição, alteração e cancelamento do CMC: | R$ 162,74 |
3.2.1 | Firmas comerciais e de serviços | R$ 162,74 |
3.2.2 | Profissionais liberais | R$ 162,74 |
3.2.3 | Autônomos e ambulantes | R$ 138,40 |
3.3 | Registro Profissional de Engenheiro e Arquiteto | |
3.3.1 | Inscrição no CMC do Município | R$ 162,74 |
3.3.2 | Não inscritos no CMC do Município por exercício | R$ 340,79 |
4 | EXPEDIÇÃO DE SEGUNDA VIA | |
4.1 | IPTU, Contribuição de melhoria, capinação | R$ 68,00 |
4.2 | ISS e taxas | R$ 68,00 |
4.3 | Alvará | R$ 68,00 |
4.4 | Cartão de inscrição ou declaração | R$ 68,00 |
4.5 | Visto de conclusão | R$ 68,00 |
ITEM | SERVIÇOS PÚBLICOS | REAIS |
1 | Impressos em geral por folha | R$ 13,04 |
2 | FORMULÁRIO PARA ABERTURA DE FIRMAS | |
2.1 | Com alvará | R$ 13,61 |
2.2 | Sem alvará, autônomos e ambulantes | R$ 13,61 |
3 | Blocos do ISS c/ 50 jogos | R$ 338,90 |
4 | Blocos do ITBI c/ 50 jogos | R$ 338,90 |
5 | Por jogo de guia em geral | R$ 6,51 |
6 | Xerox de planta por unidade | R$ 34,12 |
7 | Xeros avulsos por documento | R$ 3,19 |
8 | Fornecimento de listagem de contribuintes do CMC pelo computador por folha | R$ 13,05 |
9 | Livro de registro do ISS | R$ 342,53 |
10 | TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO | |
10.1 | Comércio | R$ 292,66 |
10.2 | Prestação de Serviços | R$ 292,66 |
10.3 | Profissionais Liberais | R$ 97,49 |
11 | TAXA PARA LICENÇA OBRAS PARTICULARES | |
11.1 | Residencial por m2 | R$ 3,83 |
11.2 | Comercial por m2 | R$ 8,57 |
11.3 | Alvará de construção | R$ 32,16 |
11.4 | Visto de conclusão | R$ 42,87 |
11.5 | Demolição por m2 | R$ 0,85 |
11.6 | Desmembramento por m2 | R$ 0,54 |
11.7 | Unificação do lote por m2 | R$ 0,42 |
11.8 | Tapumes e muros por m2 | R$ 10,73 |
11.9 | Piscina por m2 | R$ 4,22 |
11.10 | Acréscimo de área 10% por m2 | R$ 0,42 |
11.11 | Acréscimo de área + 10% por m2 | R$ 0,83 |
ITEM | SERVIÇOS PÚBLICOS | REAIS |
TIPO DE MÁQUINA OU EQUIPAMENTO | ||
1 | Pá carregadeira | R$ 274,14 |
2 | Trator esteira D4 ou similares | R$ 410,29 |
3 | Moto niveladora | R$ 520,93 |
4 | Retro escavadeira | R$ 329,08 |
5 | Trator de pneu | R$ 137,11 |
6 | Pé de carneiro | R$ 274,14 |
7 | Rolo compactador | R$ 411,99 |
8 | Caminhão carroceria | R$ 410,29 |
9 | Caminhão basculante toco | R$ 383,78 |
10 | Caminhão basculante truque | R$ 383,78 |
11 | Caminhão tanque | R$ 493,48 |
12 | Roçadeira/ trator | R$ 383,78 |
13 | Roçadeira costal | R$ 274,14 |
14 | Transporte de equipamentos ou máquinas em caminhões | R$ 54,73 |
15 | Corte ou poda de árvores | R$ 411,99 |
16 | Remoção de entulhos, terra e ou lixo depositados em terrenos ou via pública, por viagem: | |
16.1 | Em carreta | R$ 91,29 |
16.2 | Em caminhões | R$ 150,60 |
17 | Capinação de terreno ou glebas particulares por m2 de área capinada | R$ 0,68 |
ITEM | SERVIÇOS PÚBLICOS | REAIS |
1 | APREENSÃO | |
1.1 | De animais por unidade: | |
1.1.1 | Bovinos e equinos | R$ 342,53 |
1.1.2 | Caprinos e suínos | R$ 342,53 |
1.1.3 | Cães e outros | R$ 171,22 |
1.2 | De bens móveis ou mercadorias ou apreensão | R$ 342,53 |
2 | DEPÓSITOS ARMAZENAMENTO ESTADIA E LIBERAÇÃO DE ANIMAIS E BENS APREENDIDOS POR DIA OU FRAÇÃO | |
2.1 | ANIMAIS | |
2.1.1 | Bovinos e equinos | R$ 102,70 |
2.1.2 | Caprinos e suínos | R$ 34,12 |
2.1.3 | Cães e outros | R$ 34,12 |
2.1.4 | Bens móveis ou mercadorias | R$ 68,34 |
3 | DEMARCAÇÃO DE IMÓVEIS | |
3.1 | Por unidade | R$ 685,41 |
4 | REBAIXAMENTO DE GUIA | |
4.1 | Por metro linear | R$ 102,70 |
5 | PARECER DE VIABILIDADE | |
5.1 | Por unidade | R$ 102,70 |
6 | VISTORIA GERAL | |
6.1 | Veículos ou trailers | R$ 171,24 |
6.2 | Estabelecimentos comerciais | R$ 171,24 |
6.3 | Equipamentos de ambulantes | R$ 102,70 |
6.4 | Troles e ou animal | R$ 68,34 |
7 | AUTENTICAÇÃO DE PLANTA | |
8 | Laudo técnico ref. A imóveis ou instalações | R$ 34,12 |
9 | UTILIZAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS PARA AFIXAÇÃO E COLOCAÇÃO DE PAINÉIS, CARTAZES, PLACAS, FAIXAS OU SIMILARES QUANDO DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA PREFEITURA | |
10 | Por publicidade/ mês ou fração | R$ 685,41 |
11 | Utilização de estação rodoviária para embarque e desembarque por partida ordinária e ou extraordinária | R$ 3,59 |
UFESP | REAIS | ||
1. | Certidão | 1,55 | R$ 57,38 |
1.2 | Pela primeira página | 0,15 | R$ 5,55 |
1.3 | Retificação: mediante apostila decorrente de alteração do estado civil de nome, tec., efetuada a pedido do interessado, em alvarás ou outro documento. | 2,1 | R$ 77,74 |
UFESP | REAIS | ||||
2. | Vistoria para expedição de Alvará e funcionamento quando do início das atividades, alteração de local, inclusão e renovação de atividade: | ||||
2.1 | PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE | ||||
2.1.1 | Indústrias de alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas/vernizes para fins alimentícios desde que não poluentes | 9,99 | R$ 369,83 | ||
2.1.2 | Envasadoras de água mineral e potável | 9,99 | R$ 369,83 | ||
2.1.3 | Cozinhas industriais, empacotadoras de alimentos | 9,99 | R$ 369,83 | ||
2.1.4 | Hotéis com restaurante | 3,99 | R$ 147,71 | ||
2.1.5 | Hotéis sem restaurante | 3 | R$ 111,06 | ||
2.1.6 | Indústrias de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, desde que não poluentes | 10,77 | R$ 398,71 | ||
2.1.7 | Supermercados e congêneres | 6,84 | R$ 253,22 | ||
2.1.8 | Prestadora serviços esterilização | 6,84 | R$ 253,22 | ||
2.1.9 | Distribuidora / depósitos de Alimentos, bebidas e águas minerais | 3,91 | R$ 144,75 | ||
2.1.10 | Restaurantes, rotisseries, churrascarias, pizzarias, padarias/confeitarias e similares | 3,91 | R$ 144,75 | ||
2.1.11 | Sorveterias | 3,91 | R$ 144,75 | ||
2.1.12 | Aplicadora de produtos saneantes domissanitários | 3,91 | R$ 144,75 | ||
2.1.13 | Açougues, avícolas, peixarias, lanchonetes, quiosques, trailers e papelarias. | 2,93 | R$ 108,47 | ||
2.1.14 | Mercearias e congêneres (bomboniere) | 2,93 | R$ 108,47 | ||
2.1.15 | Comércio de laticínios embutidos | 2,93 | R$ 108,47 | ||
2.1.16 | Comércio de ovos, bebidas, frutarias, verduras, legumes, quitandas e bares | 1,96 | R$ 72,56 | ||
2.1.17 | Farmácias | 4,89 | R$ 181,03 | ||
2.1.18 | Drogarias | 4,89 | R$ 181,03 | ||
2.1.19 | Comércio de produtos agropecuários e veterinários | 3,23 | R$ 119,57 | ||
2.1.20 | Vistoria de veículos automotores para transportes de alimentos | 1,96 | R$ 72,56 | ||
2.1.21 | Distribuidora c/ fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários | 4,3 | R$ 159,19 | ||
2.1.22 | Dispensários, postos de medicamentos e ervanários | 3,23 | R$ 119,57 | ||
2.1.23 | Distribuidoras sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos e dentários. | 3,23 | R$ 119,57 | ||
2.1.24 | Depósitos fechados de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes | 3,23 | R$ 119,57 | ||
2.2 | SERVIÇOS DE SAÚDE | ||||
2.2.1 | Estabelecimentos de assistência médico hospitalar: | ||||
a) | Até 50 leitos | 4,3 | R$ 159,19 | ||
b) | De 51 a 250 leitos | 7,54 | R$ 279,13 | ||
c) | Mais de 250 leitos | 10,77 | R$ 398,71 | ||
2.2.2 | Estabelecimento de assistência médico ambulatorial | 3,23 | R$ 119,57 | ||
2.2.3 | Estabelecimento de assistência médica de urgência | 4,3 | R$ 159,19 | ||
2.2.4 | Hemoterapia | ||||
2.2.4.1 | Serviços ou institutos de hemoterapia | 5,39 | R$ 199,54 | ||
2.2.4.2 | Bancos de sangue | 2,69 | R$ 99,58 | ||
2.2.4.3 | Agências transfuncionais | 2,15 | R$ 79,59 | ||
2.2.4.4 | Postos de coleta | 1,08 | R$ 39,98 | ||
2.2.5 | Unidades nefrológicas (hemodiálise, diálise peritoneal ambulatorial contínua, diálise peritoneal intermitente e congêneres) | 5,39 | R$ 199,54 | ||
2.2.6 | Institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia | 3,23 | R$ 119,57 | ||
2.2.7 | Clínicas e Institutos de beleza: | ||||
2.2.7.1 | Com responsabilidade médica | 3,23 | R$ 119,57 | ||
2.2.7.2 | Sem responsabilidade médica | 2,15 | R$ 79,59 | ||
2.2.7.3 | Cabeleireiras, pedicures e pedólogos | 2,15 | R$ 79,59 | ||
2.2.8 | Institutos de massagem, ótica e laboratório de ótica | 2,15 | R$ 79,59 | ||
2.2.9 | Laboratório de análises clínicas, patológica, citológica, líquido cefálio – raquidiano e congêneres | 2,15 | R$ 79,59 | ||
2.2.10 | Postos de coleta Laboratório de análises clínicas, patológica, citológica, líquido cefálio – raquidiano e congêneres | 1,08 | R$ 39,98 | ||
2.2.11 | Bancos de olhos, órgãos, leite e outras secreções | 2,69 | R$ 99,58 | ||
2.2.12 | Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes, academias de ginásticas e dança | ||||
2.2.12.1 | Com responsabilidade médica | 3,23 | R$ 119,57 | ||
2.2.12.2 | Sem responsabilidade médica | 2,15 | R$ 79,59 | ||
2.2.13 | Estabelecimentos que se destinam ao transporte de paciente | 1,08 | R$ 39,98 | ||
2.2.14 | Clinica médico veterinária | 2,15 | R$ 79,59 | ||
2.2.15 | Estabelecimento de Assistência odontológica | ||||
2.2.15.1 | Consultório odontológico | 1,62 | R$ 59,97 | ||
2.2.15.2 | Demais estabelecimentos | 3,77 | R$ 139,57 | ||
2.2.16 | Laboratórios ou oficina de prótese dentária | 2,15 | R$ 79,59 | ||
2.2.17 | Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive os consultórios dentários: | ||||
2.2.17.1 | Serviços de medicina nuclear “in vivo” | 4,3 | R$ 159,19 | ||
2.2.17.2 | Serviços de medicina nuclear “in vivo” | 1,62 | R$ 59,97 | ||
2.2.17.3 | Equipamentos de radiologia médica e odontológica | 2,15 | R$ 79,59 | ||
2.2.17.4 | Equipamentos de radiologia | 3,23 | R$ 119,57 | ||
2.2.17.5 | Conjunto de fontes de radioterapia | 2,15 | R$ 79,59 | ||
2.2.18 | Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes: | ||||
2.2.18.1 | Terrestre | 11,89 | R$ 440,17 | ||
2.2.18.2 | Aéreo | 23,77 | R$ 879,97 | ||
2.2.19 | Casas de repouso e casas de idosos | ||||
2.2.19.1 | Com responsabilidade médica | 3,91 | R$ 144,75 | ||
2.2.19.2 | Sem responsabilidade médica | 2,93 | R$ 108,47 | ||
2.3 | Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos à fiscalização. | 3,23 | R$ 119,57 | ||
*Nota: Para requerimento de 2ª via dos alvarás, a taxa devida será equivalente a 1/3 do respectivo valor. | |||||
3. | Rubrica dos Livros: | ||||
a) | Até 100 folhas | 1,26 | R$ 46,65 | ||
b) | De 101 a 200 folhas | 1,9 | R$ 70,34 | ||
c) | Acima de 200 folhas | 2,53 | R$ 93,66 | ||
4. | Termo de responsabilidade | 0,8 | R$ 29,62 |
UFESP | REAIS | ||
I | Serviços prestados por profissionais autônomos de nível superior | 41,50 | R$ 1.536,33 |
II | Serviços prestados por demais profissionais autônomos | 21,07 | R$ 780,01 |
LC 01/1994 - SEÇÃO VIII. - TABELA DO ARTIGO 203 | UFM | R$ 185,80 | ||
AO MÊS UFM | R$ | AO ANO UFM | R$ | |
1 - Alimentos preparados, refrigerantes não engarrafados e produtos hortifrutigranjeiros, sorvetes, doces. | 0,1 | R$ 18,58 | 0,9 | R$ 167,22 |
2 - Aparelhos de uso doméstico, armarinhos, artefatos de couro, artigos de papelaria, artigos de toucador, brinquedos e presentes, artefatos de ferragens, plásticos, borracha, vassouras e semelhantes, estatuetas e quadros. | 0,15 | R$ 27,87 | 1,02 | R$ 189,52 |
3 - Tecidos e roupas, refrigerantes engarrafados. | 0,2 | R$ 37,16 | 2,1 | R$ 390,18 |
4 - Artigos para fumantes, artigos de jogos de azar, fogos de artifícios, joias, pedras preciosas, peles, relógios e confecção de luxo e bebidas alcoólicas. | 0,3 | R$ 55,74 | 3 | R$ 557,40 |
5 - Amendoim, pamonha, pipocas, leite e milho verde. | 0,2 | R$ 37,16 | 2,1 | R$ 390,18 |
6 - Artigos não especificados na tabela. | 0,2 | R$ 37,16 | 2,1 | R$ 390,18 |
7 - Quando negocie em mais de um item. | 0,5 | R$ 92,90 | 3 | R$ 557,40 |
a) Quando se tratar de venda com veículos cobrar-se-á: | ||||
a.1. Automóvel de passeio, caminhão, triciclo motorizado, mais.... | 0,1 | R$ 18,58 | 0,9 | R$ 167,22 |
a.2. Carros com tração não mecânica mais... | 0,05 | R$ 9,29 | 0,2 | R$ 37,16 |
b) Tabela especial para festas religiosas: | AO DIA UFM | R$ | ||
b.1. Artigos religiosos em geral (diário). | 0,1 | R$ 18,58 | ||
b.2. Comércio em geral com barracas, veículos motorizados e outros (diário). | 0,3 | R$ 55,74 | ||
b.3. Artigos não especificados nos itens acima (diário). | 0,3 | R$ 55,74 | ||
C) Tabela especial para os dias de carnaval e outras festas tradicionais: | AO DIA UFM | R$ | ||
c.1. Artigos carnavalescos, comércio de bebidas alcoólicas e refrigerantes, engarrafados, com barracas ou veículos motorizados (diário). | 0,3 | R$ 55,74 | ||
c.2. Doces, salgados, refrigerantes não engarrafados e outros artigos não especificados (diário). | 0,1 | R$ 18,58 |
LC 01/1994 - SEÇÃO IX. - TABELA DO ARTIGO 209 | UFM | R$ 185,80 | ||
AO MÊS UFM | R$ | AO ANO UFM | R$ | |
1 - Publicidade relativa à atividade exercida no local, afixada na parte externa de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e outros. | ||||
Qualquer espécie ou quantidade por publicidade. | ||||
a) com até 2.00 m². | 0,1 | R$ 18,58 | 1,08 | R$ 200,66 |
b) acima de 2.00 m² enquadra-se no item 3º. | ||||
2 - Publicidade: | ||||
2.1 Na parte interna ou externa de veículos de uso público não destinados à publicidade como ramo de negócio.
Qualquer espécie ou quantidade por veículo. |
0,1 | R$ 18,58 | 1 | R$ 185,80 |
2.2. Em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade, sonora ou escrita na parte externa. Qualquer espécie ou quantidade por veículo. | 0,2 | R$ 37,16 | 2 | R$ 371,60 |
2.3. Em cinemas, teatros, circos, boates e similares, por meio de projeção de filmes ou dispositivos. Qualquer quantidade por anunciante. | 0,1 | R$ 18,58 | 1 | R$ 185,80 |
3. Publicidade em placas, painéis, cartazes, letreiros, tabuletas, faixas e similares, colocados em terrenos, tapumes, platibandas, andaimes, muros, telhados, paredes, terraços, jardins, cadeiras, bancos, toldos, mesas, campos de esportes, clubes, associações qualquer que seja o sistema de locação, desde que visíveis de quaisquer vias ou logradouros públicos, inclusive as rodovias, estradas e caminhos municipais, estaduais ou federais, por m² ou Fração: | ||||
a) De firma com sede no município. | 0,05 | R$ 9,29 | 0,5 | R$ 92,90 |
b) Firma com sede em outros municípios | 0,1 | R$ 18,58 | 0,8 | R$ 148,64 |
4. Publicidade por meio de projeção de filmes, dispositivos ou similares em vias ou logradouros públicos. Qualquer quantidade por anunciante. | 0,1 | R$ 18,58 | 1 | R$ 185,80 |
5. Publicidade em folhetos, cartazes ou encartes, será cobrada por milheiro ou fração. | 0,1 | R$ 18,58 | R$ 0,00 | |
6. Não especificadas nos itens anteriores. | 0,05 | R$ 9,29 | 0,5 | R$ 92,90 |
LC 01/1994 - SEÇÃO X. - ARTIGO 214 | UFM | R$ 185,80 | |
Período | UFM | R$ | |
1. Táxi | Bimestral | 0,18 | R$ 31,93 |
2. Veículos de Carga | Bimestral | 0,35 | R$ 62,09 |
3. Tração Animal | Bimestral | 0,15 | R$ 26,61 |
4. Feiras - por m² | Bimestral | 0,02 | R$ 3,55 |
5. Barracas e Similares por m² | Bimestral | 0,03 | R$ 5,57 |
6. Depósitos de materiais para fins comerciais ou prestação de serviços por m² | Bimestral | 0,05 | R$ 9,29 |
7. Utilização de passeios públicos para fins comerciais ou de prestação de serviços por m² | Bimestral | 0,05 | R$ 9,29 |
1. | Permissionamento próprios municipais - por m² | R$ 41,16 |
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 6050, 05 DE JANEIRO DE 2024 | Fixa valores de Preços Públicos, Taxas e ISSQN incidente sobre os prestadores de serviços autônomos para o exercício de 2024 e dá outras providências. | 05/01/2024 |
DECRETO Nº 6319, 17 DE JANEIRO DE 2025 | Fixa valor e estipula quantidade do m³ de água sulfurosa da Fonte Juventude e Almeida Salles fornecida pelo Spa Termal Dr. Octávio de Moura Andrade e dá outras providências. | 17/01/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2265, 28 DE NOVEMBRO DE 2024 | Altera o caput do artigo 5º e o parágrafo 1º da Lei nº 2.102 de 19 de setembro de 2022. | 28/11/2024 |
DECRETO Nº 6262, 05 DE NOVEMBRO DE 2024 | Fixa o valor da Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos – TSRSU para o exercício de 2025. | 05/11/2024 |
DECRETO Nº 6245, 10 DE OUTUBRO DE 2024 | Dispõe sobre a atualização de valores da Planta Genérica como base de cálculos de tributos municipais, e dá outras providências. | 10/10/2024 |