Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6348, 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 28/02/2025
Assunto(s): Preços Públicos, Taxas
Em vigor
Ementa Altera a Tabela I do Decreto Municipal nº 6311/25.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a necessidade de alterar a Tabela I do Decreto, a fim de revisar os preços públicos, com a remoção da taxa referente a Requerimentos em Geral.
D E C R E T A:
Art. 1º A Tabela I do Decreto nº 6311, de 2 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA - I
SERVIÇOS PÚBLICOS
TEM SERVIÇOS PÚBLICOS REAIS
1 CERTIDÕES E ATESTADOS EM GERAL  
1.1 Pela expedição certidão negativa referente a propriedade imobiliária por imóvel R$ 64,55
1.2 Pela expedição de certidão negativa de contribuinte do CMC e de outros débitos fiscais R$ 64,55
1.3 Pela expedição de certidão negativa ou atestado referente a pedido de inscrição no CMC, por ano de busca. R$ 64,55
1.4 Pela expedição de certidão negativa e ou atestado de obras, por matéria certificada ou atestada R$ 64,55
1.5 Pela expedição de certidão de nome e ou endereço de proprietário de imóveis por imóvel R$ 64,55
1.6 Pela expedição de Certidões ou atestados não especificados nos itens anteriores R$ 64,55
1.7 Pela expedição de certidão de valor venal por imóvel R$ 64,55
1.8 Se o contribuinte saldar dentro de trinta dias, o débito mencionado em certidão positiva, ser-lhe-á expedida a negativa, independentemente de novo recolhimento  
2 CADASTRAGEM  
2.1 Numeração de prédio por unidade R$ 64,55
2.2 Cadastro Mobiliário de Contribuinte: inscrição, alteração e cancelamento do CMC: R$ 162,74
2.2.1 Firmas comerciais e de serviços R$ 162,74
2.2.2 Profissionais liberais R$ 162,74
2.2.3 Autônomos e ambulantes R$ 138,40
2.3 Registro Profissional de Engenheiro e Arquiteto  
2.3.1 Inscrição no CMC do Município R$ 162,74
2.3.2 Não inscritos no CMC do Município por exercício R$ 340,79
3 EXPEDIÇÃO DE SEGUNDA VIA  
3.1 IPTU, Contribuição de melhoria, capinação R$ 68,00
3.2 ISS e taxas R$ 68,00
3.3 Alvará R$ 68,00
4.4 Cartão de inscrição ou declaração R$ 68,00
3.5 Visto de conclusão R$ 68,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
 JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/02/2025 na edição: 1018
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6311, 03 DE JANEIRO DE 2025 Fixa valores de Preços Públicos, Taxas e ISSQN incidente sobre os prestadores de serviços autônomos para o exercício de 2025 e dá outras providências. 03/01/2025
DECRETO Nº 6050, 05 DE JANEIRO DE 2024 Fixa valores de Preços Públicos, Taxas e ISSQN incidente sobre os prestadores de serviços autônomos para o exercício de 2024 e dá outras providências. 05/01/2024
DECRETO Nº 6319, 17 DE JANEIRO DE 2025 Fixa valor e estipula quantidade do m³ de água sulfurosa da Fonte Juventude e Almeida Salles fornecida pelo Spa Termal Dr. Octávio de Moura Andrade e dá outras providências. 17/01/2025
DECRETO Nº 6311, 03 DE JANEIRO DE 2025 Fixa valores de Preços Públicos, Taxas e ISSQN incidente sobre os prestadores de serviços autônomos para o exercício de 2025 e dá outras providências. 03/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2265, 28 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera o caput do artigo 5º e o parágrafo 1º da Lei nº 2.102 de 19 de setembro de 2022. 28/11/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 6348, 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 6348, 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia