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DECRETO Nº 5787, 16 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 16/01/2023
Assunto(s): Secretarias
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a regulamentação e criação da Ouvidoria SUS no Município de Águas de São Pedro, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a Lei Nº 2.013, de 19 de setembro de 2021, que cria O Sistema Municipal de Monitoramento do turismo local de Águas de São Pedro;
Considerando a Portaria N° 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;
Considerando a Portaria N° 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;
 Considerando a Portaria N° 8/GM, de 25 de maio de 2007, que regulamenta o Sistema Ouvidor SUS.
D E C R E T A:
Art. 1º Regulamentar a Portaria n.º 032/2009 que cria a Ouvidoria SUS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de ÁGUAS DE SÃO PEDRO.
Art. 2º A Ouvidoria do SUS, no Município de ÁGUAS DE SÃO PEDRO, tem por finalidade ser um canal de comunicação entre o cidadão e a Secretaria Municipal de Saúde, visando estabelecer um serviço estratégico de aperfeiçoamento do SUS, para o exercício da cidadania, oportunizando a prática da gestão participativa, permitindo identificar as necessidades e distorções nos serviços de saúde.
Art. 3º Compete à Ouvidoria SUS exercer, em especial, as seguintes atribuições:
I - Receber solicitações, referentes aos serviços prestados pelo Município de ÁGUAS DE SÃO PEDRO e encaminhá-las aos setores competentes, dando o devido retorno ao interessado;
II - Fornecer ao Gestor Municipal informações gerais sobre a estrutura, atendimento e funcionamento das unidades de saúde públicas ou privadas, atreladas ao Sistema Único de Saúde (SUS);
III - Identificar e avaliar o grau de satisfação da população em relação aos serviços de saúde executados, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS;
IV - Garantir a todos os demandantes, caráter sigiloso, quando solicitado;
V - Divulgar relatórios gerenciais para subsidiar o controle social;
VI - Acompanhar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas pela Gestão;
VII - Requisitar diretamente ao órgão ou entidade, cópias de documentos, certidões e informações necessárias às atividades da Ouvidoria SUS;
VIII - Propor programa de qualificação ao Ouvidor e eventuais Servidores da Ouvidoria SUS;
IX - Desenvolver outras atividades correlatas à Ouvidoria.
Art. 4º As questões pendentes de decisão judicial não serão objeto de apreciação por parte da Ouvidoria do SUS da Secretaria Municipal de Saúde de ÁGUAS DE SÃO PEDRO.
Art. 5º A Ouvidoria do SUS realizará atendimento pessoal ou indireto através dos meios disponibilizados, tais como:
I - Presencialmente;
II - Pela internet;
III - Por carta;
IV - Por telefone;
V - Por e-mail.
Art. 6º Para a prestação dos serviços, a Ouvidoria do SUS solicitará informações aos Setores da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando a via hierárquica e/ou se dirigindo diretamente ao servidor que possa prestar a informação solicitada.
Parágrafo único. o Sistema Ouvidor SUS do Ministério da Saúde será utilizado pela Ouvidoria SUS do Município como ferramenta de disseminação das informações.
Art. 7º O prazo máximo para a conclusão das demandas será estabelecido pelo teor das manifestações que, por sua vez, determinará as prioridades específicas a seguir:
I - Urgente: até 15 dias;
II - Alta: até 30 dias;
III - Média: até 60 dias;
IV - Baixa: até 90 dias.
Parágrafo Único. O prazo para conclusão será contado a partir da data de encaminhamento da demanda.
Art. 8º Os Setores ou servidores, aos quais a Ouvidoria do SUS solicitar esclarecimentos, atenderão, prioritariamente, o que for solicitado, instruindo minuciosamente a resposta, sempre que possível, documentalmente, observando rigorosamente aos prazos legais, citados.
Parágrafo Único. O não atendimento ao solicitado ou a procrastinação intencional ou derivada de desinteresse, implicará em responsabilização do servidor faltoso.
Art. 9º A Ouvidoria SUS será constituída pelo Ouvidor da Saúde, o qual será indicado pelo Prefeito Municipal dentre os servidores do quadro municipal e nomeado mediante portaria, podendo ser ampliada a equipe de servidores conforme a demanda de trabalho.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Saúde propiciará o necessário apoio técnico, administrativo e financeiro para o bom funcionamento da Ouvidoria do SUS.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1985, 28 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre o remanejamento de Programas e Ações de Secretarias e dá outras providências. 28/05/2021
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