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LEI ORDINÁRIA Nº 2013, 30 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 30/09/2021
Assunto(s): Turismo
Em vigor
Dispõe sobre a Revisão e Atualização do Plano Municipal de Turismo Participativo e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica aprovada, na forma do Anexo I desta Lei, a Revisão e Atualização do Plano Municipal de Turismo Participativo, instituído pela Lei Municipal nº 1745, de 10 de dezembro de 2014.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
 
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2198, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a reestruturação do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR no Município de Águas de São Pedro, revoga as Leis Municipais nº 1902/1997 e nº 1369/2007 e dá outras providências. 21/12/2023
DECRETO Nº 5949, 16 DE AGOSTO DE 2023 Revoga o Decreto nº 5884/23 e dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos da Lei nº 2.102, de 19 de setembro de 2022 que cria a Contribuição Opcional Turística de Águas de São Pedro, e dá outras providências. 16/08/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2103, 19 DE SETEMBRO DE 2022 Cria o Sistema Municipal de Monitoramento de turismo local e dá outras providências. 19/09/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2102, 19 DE SETEMBRO DE 2022 Cria a Contribuição Opcional Turística no município de Águas de São Pedro e dá outras providências. 19/09/2022
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