Dispõe sobre a Revisão e Atualização do Plano Municipal de Turismo Participativo e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica aprovada, na forma do Anexo I desta Lei, a Revisão e Atualização do Plano Municipal de Turismo Participativo, instituído pela Lei Municipal nº 1745, de 10 de dezembro de 2014.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal