Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2023, em favor da Secretaria de Obras no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2023, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Valor |
02.05.01 – Gabinete do Secretário de Obras |
15.451.0006.1001.0000 |
4.4.90.51.00 |
0.02.00 |
1.000.000,00 |
Total |
1.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64, proveniente do convênio nº 104069/2022 que entre si celebram o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, esta por sua Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades Não Governamentais, e o Município de Águas de São Pedro, objetivando a transferência de recursos financeiros para Infraestrutura urbana.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2129/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2089/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças