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DECRETO Nº 5832, 24 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 27/03/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Ementa DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.722, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS DE PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil;

CONSIDERANDO a Lei Estadual Nº 15.661, de 09 de janeiro de 2015, Institui a Lei Lucas, que consiste na adoção obrigatória do programa de Lições de Primeiros Socorros na educação básica da rede escolar pública e privada do Estado, e dá providências correlatas. 

DECRETA:

Art. 1º Os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública municipal, por meio dos respectivos sistemas de ensino, e os estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros.
§ 1º O curso de capacitação em primeiros socorros deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º Cada estabelecimento de ensino ou recreação deverá manter em seu quadro 10 profissionais treinados mais um profissional para cada grupo de 20 alunos matriculados, devidamente capacitados para atendimento básico de primeiros socorros.
§3º A quantidade de profissionais treinados e habilitados estabelecida no parágrafo anterior deverá ser observada inclusive nas atividades externas dos estabelecimentos descritos no caput deste artigo.
Art. 2º A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários das unidades escolares públicas do Município caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 1º Os professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino Municipais poderão ser capacitados por funcionários e agentes públicos habilitados à prestação de primeiros socorros, como médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e bombeiros.
§ 2º Fica autorizado que qualquer profissional, seja da rede privada ou da rede pública possa participar dos treinamentos ofertados, de forma voluntária.
§ 3º Os cursos e capacitações ministradas deverão observar as melhores práticas em primeiros socorros, bem como os manuais vigentes aplicáveis.
Art. 3º Os estabelecimentos de ensino e os de recreação, municipais ou privados, deverão dispor de kit básico de primeiros socorros, conforme legislação aplicável.
Art. 4º Os estabelecimentos públicos ou privados que capacitarem os servidores e funcionários em atendimento ao presente Decreto deverão manter lista atualizada dos profissionais que foram capacitados.
Art. 5º Os estabelecimentos de que tratam o presente Decreto terão prazo de 180 dias, contados a partir do dia seguinte ao início da vigência para se adequarem e providenciarem o treinamento e capacitação dos funcionários.
Art. 6º O descumprimento deste Decreto implicará nas seguintes sanções:
I – advertência, por escrito, na primeira infração;
II – responsabilidade dos Diretores nas escolas públicas;
III - cassação do alvará de funcionamento, em casos de reincidência de escolas, creches e centros de educação e recreação infantil particulares.
Art. 7º O presente decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos 24 dias do mês de março de 2023.

 João Victor Barboza
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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