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DECRETO Nº 5846, 17 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 17/04/2023
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Ementa Regulamenta a Lei Municipal nº 1834, de 04 de setembro de 2017, que Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio com o Estado de São Paulo e Institui a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,
CONSIDERANDO a Lei Nº 1.834, de 04 de setembro de 2017, que Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio com o Estado de São Paulo e Institui a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada
D E C R E T A:
Art. 1º A Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados na Lei nº 1.834, de 04 de setembro de 2017, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do Município de Águas de São Pedro, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
§ 1° O valor da gratificação, a ser estabelecido no âmbito do Convênio a que se refere o “caput”, será fixado observando-se os seguintes limites:
l - 150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial;
ll - 130% (cento e trinta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado.
§ 2° A gratificação de que trata o “caput” tem natureza indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.
§ 3° Os valores da gratificação serão corrigidos anualmente, de acordo com a legislação que a disciplina e com o indicador referencial utilizado para o cálculo.
§ 4° Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o “caput” deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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