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DECRETO Nº 5872, 05 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 05/05/2023
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 2.100, de 19 de setembro de 2022, que institui o Programa Banco de Ração.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 2.100, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022, que institui o Programa Banco de Ração, para viabilizar seu respectivo funcionamento; e,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentado, por meio deste Decreto, o funcionamento do programa "Banco de Ração" criado pela Lei Municipal nº 2.100, de 19 de setembro de 2022.
Art. 2º Fica a cargo da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente a coordenação técnica, administrativa, logística e operacional do programa "Banco de Ração", com as seguintes atribuições:
I - realizar a coleta, acondicionamento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios destinados à alimentação animal, perecíveis ou não, desde que em condição de consumo e dentro do prazo de validade, proveniente das fontes constantes no inciso I, do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.100, de 19 de setembro de 2022;
II - realizar a distribuição dos alimentos recebidos a protetores independentes, organizações da sociedade civil ou tutores de animais reconhecidos como indivíduos de baixa renda e beneficiados em programas sociais.
Art. 3º Para o recebimento das doações, deverão ser observados os seguintes critérios:
I - serão aceitas rações comerciais, secas e úmidas;
II - deverão estar em perfeitas condições de embalagem, sem sinais de violação, não recicladas ou reutilizadas;
III - sem sinais indicativos de mal acondicionamento ou de produtos inadequados para consumo, tais como: presença de sujidades, úmidas, com bolor, mau odor, entre outros; e
IV - com prazo de validade de no mínimo 15 (quinze) dias.
Parágrafo único. A Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente fica autorizada a realizar a logística de recolhimento das doações, quando necessário.
Art. 4º O procedimento de doação terá início pela manifestação de doar pelo interessado perante a Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, pelos meios a serem disponibilizados.
Art. 5º Para fins obtenção de rações por meio do programa "Banco de Ração", os interessados devem procurar os meios disponibilizados pela Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, bem como se qualificar e comprovar atendimento aos seguintes requisitos:
I - protetores independentes devidamente cadastrados junto à Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente:
a) residente e domiciliado em Águas de São Pedro; e,
b) participar de grupos e/ou atividades ligadas aos animais.
II - organizações da sociedade civil:
a) ligadas à causa animal;
b) estabelecidas no Município de Águas de São Pedro; e
c) cadastradas junto à Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.
III - tutores de animais reconhecidos como indivíduos de baixa renda e beneficiados em programas sociais:
a) que tenham cadastro ativo e regular junto ao CadÚnico, com apresentação de respectiva certidão; e
b) cadastrados junto à Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.
§ 1º Para fins de cadastramento serão exigidos documentos comprobatórios do atendimento aos quesitos de qualificação e declaração com relação detalhada dos animais assistidos.
§ 2º A Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente poderá realizar, a qualquer tempo, diligência ao domicílio do beneficiário, a fim de averiguar as condições do local e de atendimento aos quesitos de qualificação e informações declaradas.
§ 3º A revalidação do cadastro deverá ser realizada anualmente, com a respectiva reapresentação das certidões e demais documentos, quando necessários.
§ 4º É de inteira responsabilidade do beneficiário manter seu o cadastro atualizado, comunicando à Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente as alterações de seus dados, do número de animais assistidos ou quaisquer outras informações.
Art. 6º A distribuição dos alimentos ocorrerá pelo seguinte processo:
I - rotineiramente ou mediante disponibilidade, a de Serviços Urbanos e Meio Ambiente realizará inventário dos alimentos disponíveis;
II - os cadastrados serão notificados, por meio eletrônico, ou seja, por e-mail ou WhatsApp, acerca da disponibilidade dos alimentos, detalhando-se: a especificação, validade e demais características dos produtos disponíveis;
III - em notificação constará o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestação de interesse nos alimentos disponíveis, sendo requerida em resposta: a especificação, quantidade desejada e outros requisitos necessários conforme o caso;
IV - caso as manifestações de interesse excedam as disponibilidades, será realizado rateio proporcional à quantidade de animais atendidos;
V - caso o rateio ou distribuição resulte em quantidade de alimento que, pelas características da embalagem ou produto, o tornem inviável para divisão, será feita a distribuição na menor quantidade indivisível;
VI - quando o rateio for absolutamente inviável, será feita a distribuição mediante sorteio;
VII - a retirada dos alimentos ocorrerá em local indicado pela Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, às expensas do beneficiário, salvo casos excepcionais avaliados pela Secretaria.
Art. 7º A critério da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, poderá ser destacado profissional legalmente habilitado para verificação da adequação dos alimentos para distribuição, nos termos previstos no art. 5º, da Lei Municipal nº 2.100, de 19 de setembro de 2022.
Art. 8º O não cumprimento ou infração aos termos do presente Decreto e da Lei Municipal nº 2.100, de 19 de setembro de 2022, sujeitará o infrator ao impedimento de receber ou doar novos alimentos até a respectiva regularização, quando aplicável e sem prejuízo outras medidas porventura cabíveis ao caso, na esfera administrativa, civil ou criminal.
Art. 9º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos cinco dias do mês de maio de 2023.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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