Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Spa Thermal
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 5884, 17 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 01/05/2023
Assunto(s): Regulamentações
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
17/05/2023
Em vigor
Revogada Totalmente
16/08/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 5949
Ementa Revoga o Decreto nº 5873-23 e dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos da Lei nº 2.102, de 19 de setembro de 2022 que cria a Contribuição Opcional Turística de Águas de São Pedro, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e
CONSIDERANDO a Lei nº 2.102, de 19 de setembro de 2022, que cria a Contribuição Opcional Turística de Águas de São Pedro.
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga em sua totalidade o Decreto nº 5873, de 05 de maio de 2023.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Este Decreto dispõe sobre a Contribuição Opcional Turística de Águas de São Pedro.
Art. 3º São contribuintes aqueles que se hospedem nos meios de hospedagem do município ou daqueles meios de hospedagem de outros municípios credenciados.
Parágrafo único. O meio de hospedagem de outro município deverá solicitar o cadastro municipal para fins de arrecadação da Contribuição.
Art. 4º Os meios de hospedagem serão responsáveis pelo repasse dos valores arrecadados ao Fundo Municipal de Turismo.
Art. 5º O Fundo Municipal de Turismo será responsável pela gestão dos valores arrecadados.
CAPÍTULO II – DA ARRECADAÇÃO
Art. 6º São devidos a título de contribuição, o valor de R$ 2,00 (dois reais) por diária em unidade habitacional individualizada.
Art. 7º A Contribuição Opcional Turística será cobrada do hóspede, pelo meio de hospedagem e será destacada no corpo da nota fiscal eletrônica – NFS-e e sobre a contribuição não incidirão quaisquer tributos.
Art. 8º Os valores arrecadados deverão ser contabilizados pelos meios de hospedagem, no qual apresentará à Prefeitura, até o 5º dia útil do mês subsequente, o relatório com a descrição pormenorizada dos valores, contendo as datas, diárias e quantidade de clientes que contribuíram.
Art. 9º O recolhimento da Contribuição Opcional Turística pelo meio de hospedagem será efetuado através de guia própria, emitida junto à Secretaria de Finanças, por meio do Departamento de Receita com vencimento no 10º dia útil do mês subsequente.
Art. 10. O meio de hospedagem fica obrigado a comunicar o hóspede sobre a Contribuição Opcional Turística.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O presente decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio de 2023.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezessete dias do mês de maio de 2023.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6063, 02 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre as diretrizes e proibições temporárias para as festividades do Carnaval 2024. 02/02/2024
DECRETO Nº 6059, 25 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), a ser realizado pelo Controle Interno pelo período que especifica, e dá outras providências. 25/01/2024
DECRETO Nº 6057, 05 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre os procedimentos auxiliares para a realização de licitações e contratações regidas pela Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública do Município de Águas de São Pedro/SP. 05/01/2024
DECRETO Nº 6056, 05 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública do Município de Águas de São Pedro/SP. 05/01/2024
DECRETO Nº 6055, 05 DE JANEIRO DE 2024 Regulamenta o § 1º do art. 169 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a implementação das práticas contínuas e permanentes de gestão de risco e controle preventivo, no âmbito da administração pública municipal e dá outras providências. 05/01/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 5884, 17 DE MAIO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 5884, 17 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia