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Atualizado em: 27/08/2026 às 08h57
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DECRETO Nº 6769, 26 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 26/08/2026
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Ementa Revoga o Decreto nº 6.342, de 24 de fevereiro de 2025 e, regulamenta a Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos em Estágio Probatório da Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro/SP.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o que determina o artigo 19 do Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei Complementar nº 19/98;
Considerando a previsão constante no artigo 41 § 4º da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98;
Considerando, a necessidade de adequação da avaliação para que seja melhor assimilada por avaliadores e avaliados; e,
Considerando a necessidade de que a avaliação seja efetiva e eficiente com vistas a garantir o ingresso de pessoas aptas ao serviço público.
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 6.342, de 24 de fevereiro de 2025.
Art. 2º O presente Decreto regulamenta a Avaliação de desempenho dos Servidores Públicos em Estágio Probatório, em conformidade com o artigo 19 do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Complementar nº 19/98) e em harmonia com o que dispõe o artigo 41 §4º da Constituição Federal, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de1998.
Art. 3º Fica conceituado que Estágio Probatório é o período de 3 (três) anos de efetivo exercício do servidor nomeado por Concurso para provimento de cargo efetivo, destinado a apurar as qualidades e aptidões do servidor para a função, julgando a conveniência de sua permanência ou não no serviço, com vistas a aquisição da estabilidade.
Art. 4º A Apuração dos requisitos especificados no artigo 19 do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Complementar nº 19/1998) será efetuada a cada 180 dias, contados da data de ingresso do servidor, ou seja, da data de sua nomeação, mediante questões objetivas constantes do ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do presente Decreto, será aplicada uma avaliação para todos os servidores que ainda não tenham sido avaliados, independentemente da data da posse, desde que ainda se encontre em Estágio Probatório, sem prejuízo da periodicidade no presente artigo.
Art. 5º O servidor deverá cumprir o período de estágio probatório em efetivo exercício e no cargo para o qual foi nomeado, sendo vedada a redução de carga horária, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei e às seguintes:
§1º Na hipótese de afastamentos legais, estes não poderão exceder a 30 (trinta) dias.
§2º No caso de os afastamentos serem superiores a trinta dias, motivados por acidentes em serviço; agressão em serviço, desde que não provocada ou moléstias profissionais, o servidor será avaliado apenas com base no período efetivamente trabalhado a contar da posse.
Art. 6º Se o servidor tiver cometido qualquer falta disciplinar durante o período de estágio probatório, o parecer final da Comissão de Avaliação somente deverá ser emitido após a conclusão da respectiva sindicância administrativa, cujas cópias deverão instruir aludido parecer.
Art. 7º A Avaliação de Desempenho competirá à chefia imediata e contará com a supervisão do Secretário da Pasta.
Art. 8º A qualificação profissional de que trata o artigo 43 da LC 019/1998, será realizada através de palestras (com registro fotográfico), termos de orientações escritos, bem como, o acompanhamento do servidor mais experiente ao recém chegado, tudo sob a supervisão da chefia imediata e do Secretário.
Art. 9º Será fornecido a cada novo servidor o organograma da Secretaria e departamento no qual pertence, que conterá os servidores em cargo de chefia, suas funções e a lista com o nome dos servidores a ele subordinados.
Art. 10. A Avaliação de Desempenho será realizada pela chefia imediata, que deverá pronunciar-se conclusivamente, sobre o atendimento dos requisitos fixados para o referido estágio probatório nos prazos estabelecidos nos parágrafos 3º e 4º do artigo 19 do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Complementar nº 19/98) sendo obrigatório parecer conclusivo sobre a aptidão ou não do servidor para o exercício da função que ocorrerá nos ciclos de Avaliação obedecendo-se a seguinte periodicidade:
I - Primeira Avaliação em 180 dias, contados da data em que o servidor entrou em exercício e após seu resultado, caso o servidor seja reprovado seguirá o processo administrativo para decisão sobre a exoneração do servidor pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e caso o servidor seja aprovado aguardar-se-á o prazo para a próxima Avaliação, e assim sucessivamente até a Sexta avaliação.
II - A última avaliação, ou seja, a Sexta Avaliação, será realizada após 180 dias, contados da quinta Avaliação e caso o servidor seja reprovado seguirá o processo administrativo para decisão sobre a exoneração Chefe do Poder Executivo Municipal. Se o servidor for aprovado no estágio probatório, comprovando sua eficiência para o serviço público, adquirirá a estabilidade.
Art. 11. No caso de servidores que exercem funções de Chefia estarem em Estágio Probatório, estes serão avaliados pelo Secretário responsável ou por outro Chefe de Setor designado pelo Prefeito Municipal, uma vez que o Chefe do Poder Executivo está impedido de proceder a Avaliação, por ser a autoridade administrativa maior que decidirá sobre a aprovação das avaliações de desempenho.
CAPÍTULO II
DOS PROCECIMENTOS
Art. 12. A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, nomeada pelo Prefeito Municipal, será formada por 05 servidores efetivos e estáveis, sendo composta obrigatoriamente, por 01 membro do Departamento de Recursos Humanos, 01 Procurador e 03 servidores efetivos e estáveis de 03 Secretarias diferentes.
§1º Os membros nomeados para a Comissão não poderão estar respondendo a processo administrativo, bem como, em caso de parentesco até 3º grau com o servidor avaliado, deverão se declarar suspeitos, quando serão substituídos.
§2º O presidente da Comissão de Avaliação será encarregado da guarda de toda a documentação que for produzida.
Art. 13. A avaliação realizada pela chefia imediata do servidor em estágio probatório será feita mediante atribuição de nota, conforme Anexo I deste Decreto, de acordo com os 04 (quatro) fatores de competência estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 019, de 30 de junho de 1998, quais sejam: Produtividade, Assiduidade, Disciplina e Idoneidade Moral.
§1º Aos fatores de competência Produtividade e Assiduidade será atribuída nota de 0 (zero) a 5 (cinco), sendo que, quanto mais próximo do 0 (zero), menor a frequência de execução das competências do servidor avaliado e, quanto mais próximo do 5 (cinco), maior a frequência de execução dessas competências.
§2º Ao fator de competência Disciplina será atribuída nota de 0 (zero) a 4 (quatro) sendo que, quanto mais próximo do 0 (zero), menor a frequência de execução das competências do servidor avaliado e, quanto mais próximo do 4 (quatro), maior a frequência de execução dessas competências.
§3º Ao fator de competência Idoneidade Moral será atribuída nota de 0 (zero) a 2 (dois), observando-se o mesmo critério previsto nos parágrafos anteriores, de modo que sua avaliação preserve relevância para o estágio probatório, sem prejuízo da maior valorização dos fatores relacionados ao desempenho funcional.
§4º Após a Avaliação de cada item dos fatores de competência acima discriminados, as notas deverão ser somadas, dividindo-se por 2 (dois) o valor obtido e, o resultado será a nota daquele fator de competência do avaliado.
§5º Após obtidas as notas de cada fator de competência, estas deverão ser somadas e dividas por 4 (quatro), onde o resultado será a nota final do servidor naquele respectivo ciclo de Avaliação, devendo ser igual ou superior a 7 (sete) para que o servidor seja aprovado no ciclo avaliado.
§6º Ao final da Avaliação, com a ciência do Secretário da Pasta, o chefe imediato deverá encaminhar toda documentação ao Presidente da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, que dará ciência formal ao servidor da sua nota e conceito obtido na avaliação, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de defesa escrita.
Art. 14. Decorrido o prazo de defesa escrita do servidor, com ou sem a manifestação deste, será designada data e hora pelo Presidente da CAEP para reunião com demais membros a fim de emitir parecer conclusivo sobre a avaliação.
§1º A Comissão de Avaliação, antes de emitir o parecer, poderá convocar o servidor avaliado, a chefia imediata e até servidores que tenham expediente no mesmo local e horário do servidor avaliado, visando sanar dúvidas, devendo todas as entrevistas serem reduzidas a termo, passando a integrar a documentação da Avaliação, contendo a assinatura de todos.
§2º Caso a Comissão verifique divergências claras e substanciais de fatos constantes na avaliação, seja por iniciativa própria ou em razão das alegações da defesa do servidor, poderão ser convocados a chefia imediata e o servidor avaliado para acareação.
Art. 15. Com a emissão do parecer conclusivo da Comissão pela desaprovação, dar-se-á ciência ao servidor e, a não apresentação de recurso implicará na anuência tácita do resultado da Avaliação, devendo toda a documentação, juntamente com o parecer conclusivo, ser encaminhada ao Prefeito Municipal para decidir sobre a exoneração do servidor, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso unto à Comissão será de 05 (cinco) dias, contados do recebimento do parecer conclusivo da Comissão.
Art. 16. Se o Prefeito Municipal der provimento ao recurso, o servidor será mantido no cargo até o próximo ciclo de Avaliação. Se isso ocorrer até a sexta Avaliação, o servidor será aprovado no Estágio Probatório, comprovando sua eficiência para o serviço público, alcançando assim, a estabilidade.
§1º Se o Prefeito Municipal negar provimento, considerando, portanto, aconselhável a demissão do servidor por ineficiência ao serviço público, dando-lhe ciência da decisão e publicando-a no Diário Oficial do Município.
§2º Em caso de aprovação do servidor na Avaliação, a documentação deverá ser encaminhada ao Secretário da Pasta para que promova o respectivo arquivamento.
§3º A demissão do servidor que não atingiu a nota mínima em qualquer um dos ciclos de avaliação, será considerada na data da publicação do ato de exoneração.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os prazos contidos neste Decreto serão computados excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento.
Art. 18. Situações não previstas neste Decreto serão decididas pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.
Art. 19. Ficam convalidadas as avaliações de estágio probatório já realizadas e seus resultados, bem como todos os atos da Comissão nomeada para este fim e ainda, os atos administrativos realizados.
Parágrafo único.  Os servidores já avaliados na vigência do Decreto nº 6.342, de 24 de fevereiro de 2025, terão os resultados convalidados, devendo as avaliações iniciarem de onde pararam.
Art. 20. As chefias imediatas deverão utilizar do Termo de Orientação de Servidor em estágio probatório, conforme o Anexo II do presente Decreto, para formalizar as orientações feitas aos servidores durante a avaliação, que deverá compor a documentação a ser enviada para a Comissão.
Art. 21. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA WALMIR HERMÍNIO
Prefeito Municipal Secretário de Administração
ANEXO I
Xº CICLO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO – SECRETARIA XXXXXXXX-XXXXXX
 
Este ciclo refere-se aos primeiros 180 (cento e oitenta) dias de efetivo exercício do servidor avaliado
I - CONSIDERAÇÕES
Esta avaliação deverá ser realizada pela chefia imediata do servidor, a qual poderá utilizar como parâmetros: Termos de orientação de servidor em estágio probatório, listas de frequência e demais registros de trabalho do servidor, além das observações cotidianas.
 
A avaliação deverá ser feita no mês em que o servidor completar 180 (cento e oitenta) dias de efetivo exercício, conforme descrito nos procedimentos a serem adotados para a avaliação de desempenho no estágio probatório, ou, imediatamente, caso já tenho ultrapassado os 180 (cento e oitenta) dias de efetivo serviço sem ter sido avaliado quando promulgado o Decreto.
 
Além dos fatores de competência estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 019/1998, quais sejam: Produtividade, Assiduidade, Disciplina e Idoneidade Moral, para a Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do Servidor, conforme determinado no artigo 13, do presente decreto, o avaliador deverá levar em consideração outras aferições que sejam inerentes à capacidade do servidor avaliado em realizar as atividades de sua competência, como por exemplo: estrutura física de materiais, equipamentos, maquinários e EPIs disponíveis na unidade setorial, bem como, capacitações e treinamentos ministrados ao avaliado no período; além das condições físicas do servidor, sua saúde, seu comportamento junto aos colegas, chefias e usuários de serviços públicos.
 
O avaliador deverá ler atentamente as questões e avaliar com que frequência o servidor executa tal competência.
 
Quanto mais próximo do ZERO o avaliador marcar, menor a frequência com que o servidor executa a competência.
 
Ao final, os valores marcados deverão ser somados e o resultado dividido por 2 (dois). O resultado obtido será a nota de cada fator.
 
A nota final de cada Ciclo de Avaliação do Estágio Probatório será a média das notas obtidas nos 4 (quatro) fatores: Produtividade, Assiduidade, Disciplina e Idoneidade Moral, ou seja, o resultado da soma das notas de cada fator de competência divido por 4 (quatro).
 
Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor que obtiver resultado final igual ou superior a 7,0 (sete).
 
Caso o servidor não atinja a pontuação 7,0 em qualquer um dos ciclos de avaliação, e não logre êxito em fundamentalmente contrapor a nota insuficiente obtida, a Comissão, após analisar todo o procedimento, deverá instar a autoridade administrativa pela abertura de processo administrativo para a exoneração.
 
Quase alcance a pontuação mínima 7,0 (sete), o servidor deverá ser avaliado da mesma forma nos ciclos seguintes, ou seja, a cada 180 (cento e oitenta dias) de efetivo serviço, até completar os seis ciclos de avaliação.
II - TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE NOTAS E CONCEITOS
NOTA CONCEITO
0 a 4,99 Inapto para o serviço
5,0 a 6,99 Desempenho Insuficiente
7,0 a 8,99 Desempenho Bom
9,0 a 10,00 Desempenho Excelente
III – INFORMAÇÕES GERAIS
 
NOME:  
MATRÍCULA Nº: e-mail:
CARGO: TELEFONE: (   )
LOTAÇÃO:  
SETOR/LOCAL DE TRABALHO:  
CHEFIA IMEDIATA:  
TELEFONE: e-mail:
PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO:  
INÍCIO: DD/MM/AAAA     TÉRMINO: DD/MM/AAAA
PERÍODO DA AVALIAÇÃO DO 1º CICLO  
INÍCIO: DD/MM/AAAA     TÉRMINO: DD/M/AAAA
IV – INSTRUÇÕES PARA AVALIAÇÃO
Nos fatores avaliados, a chefia deverá assinalar com um X a alternativa de frequência que melhor representa o comportamento do servidor em cada competência, de acordo com a tabela abaixo. Quanto mais próximo do ZERO a chefia marcar, menor a frequência com que o servidor executa a competência. Ao final, deverá somar os valores marcados e dividir o resultado por dois. O resultado obtido será a nota do fator.
 
FREQUÊNCIA
MENOR
FREQUÊNCIA
 
0
 
1
 
2
 
3
 
4
MAIOR FREQUÊNCIA
 
Para a aferição do item “a” do fator Assiduidade, avaliar de acordo com a tabela abaixo:
 
FREQUÊNCIA Nº DE FALTA NÃO JUSTIFICADAS
4 0 FALTAS
3 1 A 4 FALTAS
2 5 A 8 FALTAS
1 9 A 12 FALTAS
0 MAIS DE 13 FALTAS
V – AVALIAÇÃO DO SERVIDOR
  1. - PRODUTIVIDADE: comprometimento com prazos, qualidade e resultado das atividades
 
Organiza suas atividades, de modo a garantir a continuidade do trabalho
 
(     ) 0
 
(    ) 1
 
(    ) 2
 
(     ) 3
 
(     ) 4
 
(     ) 5
  1. Coopera e participa efetivamente dos trabalhos de equipe para alcançar os objetivos propostos
 
(    ) 0
 
(    ) 1
 
(    ) 2
 
(     ) 3
 
(      ) 4
 
(      ) 5
  1. Concentra esforços nas tarefas consideradas prioritárias, gerenciando bem o tempo do trabalho
 
(    ) 0
 
(    ) 1
 
(    ) 2
 
(     ) 3
 
(     ) 4
 
(      ) 5
  1. Executa com eficiência as atividades, otimizando os recursos disponíveis
 
(    ) 0
 
(    ) 1
 
(    ) 2
 
(    ) 3
 
(    ) 4
 
(      ) 5
  1. Atinge os resultados esperados das tarefas em termos de prazo e qualidade
 
(    ) 0
 
(    ) 1
 
(    ) 2
 
(     ) 3
 
(    ) 4
 
(     ) 5
 
SOMA DOS VALORES MARCADOS: NOTA DO FATOR*:
*A nota do fator corresponde a soma dos valores marcados divido por 2.
2 - ASSIDUIDADE: Frequência/regularidade, pontualidade, permanência
 
  1. Comparece ao trabalho
 
(     ) 0
 
(    ) 1
 
(    ) 2
 
(     ) 3
 
(     ) 4
 
(     ) 5
  1. Apresenta-se pontualmente no local de trabalho, sem atrasos
 
(    ) 0
 
(    ) 1
 
(    ) 2
 
(     ) 3
 
(      ) 4
 
(     ) 5
  1. Permanece no local de trabalho
 
(    ) 0
 
(    ) 1
 
(    ) 2
 
(     ) 3
 
(     ) 4
 
(     ) 5
  1. Cumpre a jornada de trabalho integralmente
 
(    ) 0
 
(    ) 1
 
(    ) 2
 
(    ) 3
 
(    ) 4
 
(     ) 5
  1. Justifica suas ausências, atrasos ou saídas antecipadas
 
(    ) 0
 
(    ) 1
 
(    ) 2
 
(     ) 3
 
(    ) 4
 
(     ) 5
 
SOMA DOS VALORES MARCADOS: NOTA DO FATOR*:
 
 
 
*A nota do fator corresponde a soma dos valores marcados divido por 2.
3 - DISCIPLINA: Compromisso com as normas, princípios e valores da Administração Pública
 
  1. Age de acordo com as normas e princípios da Administração Pública
 
(     ) 0
 
(    ) 1
 
(    ) 2
 
(     ) 3
 
(     ) 4
  1. Acata com prontidão as instruções e orientações superiores recebidas
 
(    ) 0
 
(    ) 1
 
(    ) 2
 
(     ) 3
 
(      ) 4
  1. Cumpre com presteza as atribuições relativas a seu cargo
 
(    ) 0
 
(    ) 1
 
(    ) 2
 
(     ) 3
 
(     ) 4
  1. Age com cortesia e urbanidade ao lidar com superiores, colegas, subordinados e usuários do serviço público
 
(    ) 0
 
(    ) 1
 
(    ) 2
 
(    ) 3
 
(    ) 4
  1. Utiliza adequadamente os recursos materiais e equipamentos, levando em consideração fatores de custos, disponibilidade e uso correto
 
(    ) 0
 
(    ) 1
 
(    ) 2
 
(     ) 3
 
(    ) 4
 
SOMA DOS VALORES MARCADOS: NOTA DO FATOR*:
 
 
*A nota do fator corresponde a soma dos valores marcados divido por 2.
4 – IDONEIDADE MORAL: respeito aos princípios éticos de sua atividade e de convivência social
 
  1. Praticou ou apoiou atitudes desleais com colegas?
 
(     ) 0
 
(    ) 1
 
(    ) 2
 
No período da avaliação, não respondeu a inquérito policial ou processo criminal?
 
(    ) 0
 
(    ) 1
 
(    ) 2
  1. Não faz comentários jocosos que depreciem colegas ou usuários do serviço público
 
(    ) 0
 
(    ) 1
 
(    ) 2
  1. Não faz comentários que possam causar intrigas no ambiente de trabalho
 
(    ) 0
 
(    ) 1
 
(    ) 2
  1. Defendeu-se à custa de dilapidar o nome de terceiros
     
SOMA DOS VALORES MARCADOS:  
         
 
 
*A nota do fator corresponde a soma dos valores marcados divido por 2.
VI – NOTA FINAL
FATORES NOTAS
PRODUTIVIDADE  
ASSIDUIDADE  
DISCIPLINA  
IDONEIDADE MORAL  
NOTA FINAL DO 1º CICLO DE AVALIAÇÃO*: CONCEITO:
DATA DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO: DD/MM/AAAA
 
*A nota final do Ciclo corresponde à média das notas obtidas nos fatores (Deve-se somar as notas e dividir por 4).
VII – SUGESTÕES PARA DESENVOLVIMENTO
Descreva sugestões de melhoria quanto a aspectos relacionados aos fatores considerados para acompanhamento e avaliação do estágio probatório: PRODUTIVIDADE, ASSIDUIDACDE, DISCIPLINA E IDONEIDADE MORAL
- Caso o (a) servidor (a) precise de aperfeiçoamento relativo às habilidades para execução das atividades de sua competência, indique:
 
(     ) Capacitação no próprio local de trabalho.
(     ) Encaminhamento para treinamento especializado
 
- Ajustamento do Servidor ao Trabalho.
 
Servidor apresenta problemas de ajustamento ao trabalho: (     )  Sim (     )  Não
 
Caso apresente problemas, identifique a(s) causa(s):
 
(     ) Dificuldade de adaptação à rotina.
(     ) Desmotivação.
(     ) Dificuldade de relacionamento com grupo de trabalho/chefia.
(     ) Problema de saúde.
Outras causas:
 
PROSPOSTA DE MELHORIA:
 
 
 
 
 
- Caso o (a) servidor (a) apresente potencial e/ou interesse para execução de outras atividades no mesmo setor ou em outro, identifique-os:
 
 
 
 
 
- Condições de Trabalho:
 
Os recursos materiais ou humanos e a infraestrutura do local de trabalho estão influenciando negativamente o desempenho do servidor? (    ) Sim (    ) Não
 
Em caso afirmativo, identifique-os:
 
 
 
 
PROPOTA DE MELHORIA:
 
 
 
VIII – CIÊNCIA DO SERVIDOR AVALIADO
 
Pelo presente, tomo ciência do resultado de minha avaliação de desempenho em estágio probatório, referente ao período de DD/MM/AAAA à DD/MM/AAAA e:
 
(    ) Concordo com a avaliação de desempenho
 
(    ) Não concordo com a avaliação de desempenho
 
(    ) Solicito reconsideração da minha avaliação de desempenho
 
 
 
Águas de São Pedro,
 
Data:___________/_______________/____________
 
Assinatura do servidor avaliado:________________________________________________
 
 
XIV – ASSINATURA DO AVALIADOR
Chefia imediata (assinatura):
 
NOME:
CARGO:
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DESDE:
 
 
Secretário da Pasta:
 
Data:            /                   /                   .
ANEXO II
TERMO DE ORIENTAÇÃO AO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO
Secretaria: __________________________________________
TERMO DE ORIENTAÇÃO Nº _/__
1. IDENTIFICAÇÃO
Servidor: _______________________________________________
Matrícula: _______________________
Cargo: _________________________________________________
Lotação: _______________________________________________
Data de ingresso:
Chefia imediata: _________________________________________
Período de acompanhamento: //______ a //______
2. FINALIDADE
O presente Termo de Orientação tem por finalidade registrar as orientações fornecidas pela chefia imediata ao servidor em estágio probatório, visando ao aprimoramento do desempenho funcional, ao cumprimento dos deveres do cargo e ao desenvolvimento profissional, constituindo instrumento de acompanhamento contínuo do estágio probatório.
Este documento possui caráter eminentemente orientativo e preventivo, não substituindo a avaliação periódica de desempenho prevista na legislação aplicável.
3. ASPECTOS OBSERVADOS
Após acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo servidor, foram observados os seguintes aspectos:
☐ Assiduidade
☐ Pontualidade
☐ Disciplina
☐ Responsabilidade
☐ Eficiência
☐ Qualidade técnica
☐ Organização
☐ Atendimento ao público
☐ Trabalho em equipe
☐ Comunicação
☐ Relacionamento interpessoal
☐ Cumprimento de normas internas
☐ Uso adequado dos equipamentos públicos
☐ Iniciativa
☐ Comprometimento
☐ Outro:
4. ORIENTAÇÕES FORNECIDAS
Durante o acompanhamento funcional, foram prestadas ao servidor as seguintes orientações:
5. PONTOS POSITIVOS OBSERVADOS
 
 
 
6. OPORTUNIDADES DE MELHORIA
Foram identificadas oportunidades de aperfeiçoamento nas seguintes áreas:
 
7. PROVIDÊNCIAS RECOMENDADAS
Para melhoria do desempenho funcional, recomenda-se:
☐ Maior atenção às normas administrativas.
☐ Melhor organização das atividades.
☐ Cumprimento rigoroso dos prazos.
☐ Aperfeiçoamento técnico.
☐ Maior integração com a equipe.
☐ Melhoria na comunicação.
☐ Maior iniciativa na execução das atividades.
☐ Participação em treinamentos.
☐ Outro:
8. PRAZO PARA ACOMPANHAMENTO
Fica estabelecido que as orientações constantes deste termo serão acompanhadas pela chefia imediata até a próxima avaliação de desempenho, oportunidade em que será verificada sua implementação.
9. MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR
Espaço destinado à manifestação do servidor:
 
 
10. CIÊNCIA
Declaro que recebi as orientações constantes neste Termo, estando ciente de seu conteúdo.
A assinatura neste documento não representa concordância obrigatória com as observações registradas, servindo apenas como comprovação de ciência.
Local: _______________________________________
Data: //________
CHEFIA IMEDIATA
Nome:
Cargo:
Assinatura:
 
SERVIDOR
Nome:
Assinatura:
TESTEMUNHA (opcional)
Nome:
Cargo:
Assinatura:
Observações
 
 
Este termo possui natureza orientativa.
Não constitui penalidade disciplinar.
Não substitui a avaliação periódica do estágio probatório.
Integra, quando previsto em regulamento, o processo de acompanhamento funcional do servidor.
Cada termo deverá conter sequência numérica para cada servidor avaliado.
Recomendações de uso
Para fortalecer a transparência e a segurança jurídica do processo de estágio probatório, é recomendável que esse Termo de Orientação seja utilizado:
sempre que a chefia identificar necessidade de alinhar expectativas ou corrigir aspectos do desempenho;
preferencialmente antes de avaliações periódicas em que haja desempenho parcial ou insatisfatório;
como registro de feedback contínuo, valorizando tanto os pontos fortes quanto as oportunidades de melhoria;
anexado ao processo de estágio probatório, compondo o histórico de acompanhamento do servidor.
Esse instrumento evidencia que a Administração adotou medidas de orientação e desenvolvimento antes de eventual conclusão desfavorável do estágio probatório, reforçando os princípios do devido processo administrativo, da motivação e da busca pela eficiência na gestão de pessoas.
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 27/08/2026 na edição: 1441
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Secretarias Vinculadas
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6720, 23 DE JUNHO DE 2026 Revoga o Decreto nº 6527/25 e regulamenta o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura - FMSAI, instituído pela Lei Municipal nº 2.023, de 03 de novembro de 2021, disciplina sua organização e funcionamento, e dá outras providências. 23/06/2026
DECRETO Nº 6715, 18 DE JUNHO DE 2026 Revoga Decreto nº 6397, de 13 de maio de 2025, regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e dá outras providências. 18/06/2026
DECRETO Nº 6712, 16 DE JUNHO DE 2026 Revoga o Decreto nº 6365, de 20 de março de 2025, regulamenta o uso da Piscina Municipal "Professor Valdecir Luiz Fachi", estabelece normas de acesso, preços públicos e condições de utilização, e dá outras providências. 16/06/2026
DECRETO Nº 6699, 01 DE JUNHO DE 2026 Institui o Protocolo Municipal de Atendimento do Transporte Sanitário Eletivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. 01/06/2026
DECRETO Nº 6698, 29 DE MAIO DE 2026 Regulamenta a concessão de Gratificação por Produtividade e Resultados – GPR prevista no art. 2º da Lei Municipal nº 2.334/2026, no âmbito da Administração Direta do Município de Águas de São Pedro, estabelecendo critérios de avaliação de desempenho, metas institucionais e indicadores de produtividade. 29/05/2026
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DECRETO Nº 6769, 26 DE AGOSTO DE 2026
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