Ementa
Revoga o Decreto nº 6527/25 e regulamenta o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura - FMSAI, instituído pela Lei Municipal nº 2.023, de 03 de novembro de 2021, disciplina sua organização e funcionamento, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;
Considerando os termos da Lei Municipal nº 2.023, de 03 de novembro de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto 6527, de 23 de outubro de 2025.
Art. 2º O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura - FMSAI se destina a apoiar e suportar ações de saneamento básico, ambiental e de infraestrutura, vinculado à Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente no Município.
Art. 3º O gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI será o secretário municipal de serviços urbanos e meio ambiente.
Art. 4º A gestão do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura - FMSAI será exercida pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico, órgão colegiado instituído pela Lei Municipal n° 1.890/19, o qual terá competência para definir as diretrizes e mecanismos de acompanhamento, gestão, fiscalização, controle, aplicação dos recursos, aprovação das contas do fundo e remessa de informação aos órgãos de controle e à ARSESP.
Art. 5º O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI terá contabilidade própria e deverá manter registro de todos os atos administrativos a ele pertinentes, promovendo total transparência e liberando, ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade em meios eletrônicos de acesso público, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do Fundo, bem como das ações financiadas pelo mesmo.
Art. 6º O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI será constituído de recursos provenientes:
I - De repasses financeiros oriundos da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário restritos aos valores, prazos e condições previstos no contrato a ser firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, destinados à investimentos complementares a cargo do município;
Il - De dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas;
III - De créditos adicionais a ele destinados;
IV - De rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
V - De outras receitas eventuais.
Art. 7º Os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI serão depositados em conta corrente específica de titularidade do município sob a denominação “Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura” a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, vinculados exclusivamente ao atendimento das finalidades estabelecidas no art. 1° e aos compromissos previstos no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário a ser firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 8º Sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental de responsabilidade da SABESP, os recursos do Fundo deverão ser aplicados no custeio de obras e serviços relativos a:
I - Intervenções visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares;
Il - Limpeza, despoluição e canalização de córregos;
III - Abertura ou melhoria do viário principal e secundário, vielas, escadarias e congêneres, visando a regularização urbanística e fundiária;
IV - Provisão habitacional para atendimento de famílias, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares;
V - Implantação, manutenção e intervenções de parques e de outras unidades de conservação necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água no Município, de reservatórios para o amortecimento de picos de cheias, de áreas de esporte, de obras de paisagismo e de áreas de lazer;
VI - Drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de deslizamentos;
VII - desapropriação de áreas para implantação das ações de interesse ambiental e turismo ecológico responsabilidade do Fundo;
VIII - Obras que visem a melhoria da captação e escoamento de água das chuvas;
IX - Despoluição de córregos e represas utilizados para captação e reserva de água para o município;
X - Manutenções, investimentos e intervenções que tenham relação com o saneamento básico, saneamento ambiental, infraestrutura urbana, infraestrutura das águas termais, tecnologia para melhor gestão em saneamento e energia, controle de serviços e diminuição de custos e energias renováveis;
XI - Contratação de profissionais especializados na elaboração de projetos e laudos ambientais.
Art. 9º O saldo financeiro do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI será transferido para o exercício seguinte.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal