Ementa
Altera a Lei Municipal nº 1.595/2011 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a política municipal de Saneamento Ambiental, cria o conselho municipal de saneamento básico e deu outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 1.595/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico de caráter consultivo, sendo assegurada a representação de forma paritária das organizações nos termos da Lei Federal n. 11.445, de 05 de janeiro de 2007, conforme segue:
I – (...)
a) Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente;
b) Secretaria de Obras e Planejamento;
c) Secretaria de Saúde.
II – (...)
a) Representante da concessionária de água e esgoto.
III – (...)
a) Quatro associações com sede no município ou representantes do Sistema S.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal