Ementa
Altera redação do parágrafo 4º do art. 6º do Decreto nº. 5268, de 10 de maio de 2021, que regulamenta a Lei Federal nº. 13460/17 no âmbito estadual, cria ouvidoria municipal, institui o conselho de usuários e dá providências correlatas.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo 4º do art. 6º, do Decreto nº 5268, de 10 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ........................................................................................................................................
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§º 4º Para a observância dos critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, a escolha dos representantes no processo aberto dependerá da avaliação dos seguintes requisitos:
a) Não ser agente público nem possuir qualquer vínculo com concessionária de serviços públicos.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal