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LEI ORDINÁRIA Nº 2185, 14 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 23/08/2023
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Ementa Autoriza o poder executivo a repassar recursos recebidos da união para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a emenda constitucional nº 127/2022, lei n° 14.434 de 08 de agosto de 2022, portaria gm/ms 1.135 de 16 de agosto de 2023 e decisão supremo tribunal federal no segundo referendo da medida cautelar na adi 7222 e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127 de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal n° 14.434 de 04 de agosto de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222, Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2º O Município transferirá valores a cada profissional, de acordo com os valores recebidos do Ministério da Saúde e no limite destes conforme informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/).
Parágrafo único. Inexistindo repasse financeiro pelo Governo Federal e/ou havendo repasses financeiros em valores inferiores aos necessários para o atingimento do piso previsto na legislação de regência, o ente municipal fica isento e proibido de realizar qualquer pagamento de tal complemento com recursos próprios.
Art. 3° A assistência financeira complementar, que trata essa lei, poderá ser repassada aos profissionais por meio de folha complementar, caso não houver tempo hábil para inclusão na folha de pagamento mensal.
Parágrafo único. Incidirá imposto de renda sobre os valores repassados, na forma da legislação vigente.
Art. 4º Por não se tratar de aumento salarial e/ou vantagem, mas sim de mero repasse de recursos financeiros, não se aplica o repasse aos servidores inativos.
Art. 5º Será considerado para fins de complementação individual de cada servidor previsto nesta lei, o vencimento básico e as gratificações de caráter geral, fixas e permanentes, não incluídas as de cunho pessoal.
Parágrafo único. São consideradas vantagens/gratificações de cunho pessoal, sem prejuízo de outras: adicional de insalubridade, abono permanência, anuênios e assemelhados.
Art. 6º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados.
 Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 23 de agosto de 2023, data do efetivo repasse da 1ª parcela da assistência, referente aos meses de maio, junho, julho e agosto do corrente ano.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2208, 04 DE MARÇO DE 2024 Altera o artigo 1º e a ementa da Lei nº 2.206 de 21 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA de 2024, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências. 04/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2196, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera os incisos I e III do art. 32 da Lei nº. 2089/22 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, e o inciso III do art. 4º da Lei nº. 2129/22 – Lei Orçamentária Anual. 21/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2056, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Promove a revisão geral anual nos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo do município de Águas de São Pedro/SP, e dá outras providências. 24/02/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2055, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2022, através de Superávit Financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 385.648,75 (trezentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oitos reais e setenta e cinco centavos), e dá outras providências. 24/02/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2026, 18 DE NOVEMBRO DE 2021 Autoriza à abertura de crédito adicional especial e suplementar no orçamento fiscal, e dá outras providências. 18/11/2021
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