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LEI ORDINÁRIA Nº 2056, 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 01/01/2022
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Promove a revisão geral anual nos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo do município de Águas de São Pedro/SP, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º.  Fica promovida a Revisão Geral Anual nos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Águas de São Pedro/SP, correspondente à inflação acumulada nos últimos 12 meses, pelo índice econômico INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) - IBGE, na ordem de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento).
Art. 2º. A Tabela de Vencimentos da Câmara de Vereadores de Águas de São Pedro/SP, passa a ser a constante do Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º. As Vagas, Natureza do Cargo, Denominação dos Cargos, Referência de Vencimentos, Carga Horária, Forma e Requisitos para provimento são as constantes do Anexo II, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4º. O Quadro comparativo de Pessoal da Câmara de Vereadores de Águas de São Pedro, passa a ser o constante do Anexo III, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente e de orçamentos futuros, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
 A N E X O I
TABELA DE REFERÊNCIAS E VALORES DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO E EM COMISSÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO/SP.
 
REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS VALOR DE VENCIMENTOS
E-01 R$ 6.886,52
E-02 R$ 6.248,81
E-03 R$ 3.337,81
E-04 R$ 2.071,75
C-01 R$ 2.060,33
LEGENDA: Lê-se Referência “E”, para cargo de provimento “Efetivo” e Referência “C”, para cargo de provimento em “Comissão”.
A N E X O II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO DIRETOR LEGISLATIVO
VAGAS 01
NATUREZA DO CARGO EFETIVO
REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS E-01
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
FORMA DE PROVIMENTO CONCURSO PÚBLICO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO TÉCNICO EM CONTABILIDADE OU CONTADOR COM REGISTRO NO CRC
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO ANALISTA CONTÁBIL
VAGAS 01
NATUREZA DO CARGO EFETIVO
REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS E-02
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
FORMA DE PROVIMENTO CONCURSO PÚBLICO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS COM REGISTRO NO CRC
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO PROCURADOR JURÍDICO LEGISLATIVO
VAGAS 01
NATUREZA DO CARGO EFETIVO
REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS E-03
CARGA HORÁRIA 20 HORAS SEMANAIS
FORMA DE PROVIMENTO CONCURSO PÚBLICO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO BACHAREL EM DIREITO COM REGISTRO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
VAGAS 01
NATUREZA DO CARGO EFETIVO
REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS E-04
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
FORMA DE PROVIMENTO CONCURSO PÚBLICO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO NIVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE
 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO DO CARGO CHEFE DE GABINETE DO PRESIDENTE
VAGAS 01
NATUREZA DO CARGO EM COMISSÃO
REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS C-01
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
FORMA DE PROVIMENTO LIVRE NOMEAÇÃO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO CURSO SUPERIOR COMPLETO
 
ANEXO III
QUADRO COMPARATIVO 
 
SITUAÇÃO ANTERIOR
   
SITUAÇÃO ATUAL
 
 
 

VAG
AS
 
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS
 
REFERENCIA
VALOR
 
FORMA DE
PROVIMENTO
   

VAG
AS
 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
 
REFERENCIA
VALOR
 
FORMA DE
PROVIMENTO
 
01
 
DIRETOR
LEGISLATIVO
 
 
E-01
R$6.251,38
 
EFETIVO
   
01
 
DIRETOR
LEGISLATIVO
 
E-01
R$6.886,52
 
EFETIVO
 
01
 
ANALISTA
CONTÁBIL
 
 
E-02
R$5.672,49
 
EFETIVO
   
01
 
ANALISTA
CONTÁBIL
 
E-02
R$6.248,81
 
EFETIVO
 
01
 
PROCURADOR JURIDICO LEGISLATIVO
 
 
E-03
R$3.029,97
 
EFETIVO
   
01
 
PROCURADOR JURIDICO LEGISLATIVO
 
E-03
R$3.337,81
 
EFETIVO
 
01
 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
 
E-04
R$1.880,67
 
EFETIVO
   
01
 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
 
E-04
R$2.071,75
 
EFETIVO
 
01
 
 
CHEFE DE
GABINETE
 
C-01
R$1.870,31
 
COMISSÃO
   
01
 
CHEFE DE
GABINETE
 
C-01
R$2.060,33
 
COMISSÃO
 
 SITUAÇÃO ANTERIOR – TOTAL R$ 18.704,82   -    SITUAÇÃO ATUAL - TOTAL R$ 20.605,22
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2208, 04 DE MARÇO DE 2024 Altera o artigo 1º e a ementa da Lei nº 2.206 de 21 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA de 2024, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências. 04/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2196, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera os incisos I e III do art. 32 da Lei nº. 2089/22 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, e o inciso III do art. 4º da Lei nº. 2129/22 – Lei Orçamentária Anual. 21/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2185, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o poder executivo a repassar recursos recebidos da união para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a emenda constitucional nº 127/2022, lei n° 14.434 de 08 de agosto de 2022, portaria gm/ms 1.135 de 16 de agosto de 2023 e decisão supremo tribunal federal no segundo referendo da medida cautelar na adi 7222 e dá outras providências. 14/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2055, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2022, através de Superávit Financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 385.648,75 (trezentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oitos reais e setenta e cinco centavos), e dá outras providências. 24/02/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2026, 18 DE NOVEMBRO DE 2021 Autoriza à abertura de crédito adicional especial e suplementar no orçamento fiscal, e dá outras providências. 18/11/2021
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